DECRETO Nº 11, DE 02 DE MAIO DE 2017.
"Altera o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS – QDD, para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais devidamente autorizado no artigo da lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias,
DECRETA:
Artigo 1º – Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 11 de 02/05/2017, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
Acréscimo de Dotação
| Unidade / Ação / Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 02.04.01 – Secretaria Municipal de Educação | ||
| 2.010 – Gestão das Atividades da Secretaria de Educação | ||
| 3.3.9.0.14.00 – Diárias - Pessoal Civil | Fonte: 1 | 10.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 10.000,00 | |
| Total da Unidade | 10.000,00 | |
| 02.06.01 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente | ||
| 2.080 – Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura | ||
| 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 0 | 30.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 30.000,00 | |
| Total da Unidade | 30.000,00 | |
| 02.07.01 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer | ||
| 2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer | ||
| 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 0 | 10.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 10.000,00 | |
| Total da Unidade | 10.000,00 | |
| 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde | ||
| 2.115 – Apoio ao Programa de Assist. Farmacêutica | ||
| 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | Fonte: 14 | 20.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 20.000,00 | |
| Total da Unidade | 20.000,00 | |
| VALOR TOTAL | 70.000,00 |
Artigo 2º – A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Inciso: III – Redução de Dotação: R$ 70.000,00
Redução de Dotação
| Unidade / Ação / Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 02.04.01 – Secretaria Municipal de Educação | ||
| 2.010 – Gestão das Atividades da Secretaria de Educação | ||
| 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | Fonte: 1 | 10.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 10.000,00 | |
| Total da Unidade | 10.000,00 | |
| 02.06.01 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente | ||
| 2.080 – Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura | ||
| 3.3.9.0.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção | Fonte: 0 | 30.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 30.000,00 | |
| Total da Unidade | 30.000,00 | |
| 02.07.01 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer | ||
| 2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer | ||
| 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | Fonte: 0 | 10.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 10.000,00 | |
| Total da Unidade | 10.000,00 | |
| 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde | ||
| 2.115 – Apoio ao Programa de Assist. Farmacêutica | ||
| 3.3.9.0.32.00 – Material de Distribuição Gratuita | Fonte: 14 | 10.000,00 |
| 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 14 | 10.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 20.000,00 | |
| Total da Unidade | 20.000,00 | |
| VALOR TOTAL | 70.000,00 |
Artigo 3º – Fica a contabilidade municipal encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto.
Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 02 DE MAIO DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal