Abre Crédito Suplementar no valor total de R$ 1.288.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e oito mil reais), para os fins que se especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA:
Artigo 1º – Fica aberto crédito suplementar às seguintes Dotações Orçamentárias:
| Unidade / Ação / Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 02.03.01 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças | ||
| 2.004 – Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças | ||
| 3.3.5.0.43.00 – Subvenções Sociais | Fonte: 0 | 30.000,00 |
| 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 0 | 80.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 110.000,00 | |
| Total da Unidade | 110.000,00 | |
| 02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | ||
| 2.067 – Gestão da Secretaria de Infraestrutura | ||
| 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | Fonte: 0 | 240.000,00 |
| 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | Fonte: 42 | 60.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 300.000,00 | |
| Total da Unidade | 300.000,00 | |
| 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde | ||
| 1.107 – Aquisição de Ambulância | ||
| 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | Fonte: 2 | 180.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 180.000,00 | |
| 2.099 – Gestão do Fundo de Saúde | ||
| 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | Fonte: 2 | 170.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 170.000,00 | |
| 2.110 – Manutenção do Piso Atenção Básica - PAB | ||
| 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 2 | 103.000,00 |
| 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 14 | 315.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 418.000,00 | |
| 2.113 – Gestão do Programa de Saúde Bucal | ||
| 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 2 | 40.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 40.000,00 | |
| 2.116 – Manutenção do Bloco de Vigilância em Saúde | ||
| 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 2 | 70.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 70.000,00 | |
| Total da Unidade | 878.000,00 | |
| VALOR TOTAL | 1.288.000,00 |
Artigo 2º – As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64.
Inciso: III – Anulação de Dotação: R$ 1.288.000,00
| Unidade / Ação / Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 02.03.01 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças | ||
| 2.008 – Administração da Dívida Pública Municipal | ||
| 3.1.9.0.91.00 – Sentenças Judiciais | Fonte: 0 | 30.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 30.000,00 | |
| Total da Unidade | 30.000,00 | |
| 02.03.02 – Participação em Consórcio Público | ||
| 2.009 – Participação em Consórcios Públicos | ||
| 3.3.9.3.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 0 | 100.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 100.000,00 | |
| Total da Unidade | 100.000,00 | |
| 02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | ||
| 2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos | ||
| 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | Fonte: 42 | 60.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 60.000,00 | |
| 2.069 – Manutenção da Limpeza Pública | ||
| 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 0 | 120.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 120.000,00 | |
| 2.071 – Manutenção da Iluminação Pública | ||
| 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | Fonte: 0 | 100.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 100.000,00 | |
| Total da Unidade | 280.000,00 | |
| 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde | ||
| 1.121 – Reforma, Ampliação e Conservação de Unidade de Saúde | ||
| 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | Fonte: 2 | 10.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 10.000,00 | |
| 2.094 – Manutenção das Ações do PMAQ | ||
| 3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais | Fonte: 2 | 20.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 20.000,00 | |
| 2.110 – Manutenção do Piso Atenção Básica - PAB | ||
| 3.1.9.0.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | Fonte: 2 | 29.000,00 |
| 3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais | Fonte: 2 | 53.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 82.000,00 | |
| 2.111 – Gestão do Programa de Agentes Comunitários de Saúde | ||
| 3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais | Fonte: 2 | 160.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 160.000,00 | |
| 2.112 – Gestão do Programa de Saúde da Família | ||
| 3.1.9.0.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado | Fonte: 2 | 45.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 45.000,00 | |
| 2.114 – Gestão do Hospital Municipal | ||
| 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | Fonte: 2 | 221.000,00 |
| 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 14 | 315.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 536.000,00 | |
| 2.116 – Manutenção do Bloco de Vigilância em Saúde | ||
| 3.1.9.0.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado | Fonte: 2 | 25.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 25.000,00 | |
| Total da Unidade | 878.000,00 | |
| VALOR TOTAL | 1.288.000,00 |
Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 02 DE MAIO DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 10
Data: 02/05/2017
Categoria: DECRETO
Status: Em vigor
Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
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Publicado em 02/05/2017.