DECRETO Nº 10, DE 02 DE MAIO DE 2017

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DECRETO Nº 10, DE 02 DE MAIO DE 2017.

Abre Crédito Suplementar no valor total de R$ 1.288.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e oito mil reais), para os fins que se especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,

DECRETA:

Artigo 1º – Fica aberto crédito suplementar às seguintes Dotações Orçamentárias:


Dotações Suplementadas

 
 
Unidade / Ação / Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
02.03.01 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças    
2.004 – Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças    
3.3.5.0.43.00 – Subvenções Sociais Fonte: 0 30.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0 80.000,00
Total do Projeto/Atividade   110.000,00
Total da Unidade   110.000,00
     
02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura    
2.067 – Gestão da Secretaria de Infraestrutura    
4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 0 240.000,00
4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 42 60.000,00
Total do Projeto/Atividade   300.000,00
Total da Unidade   300.000,00
     
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde    
1.107 – Aquisição de Ambulância    
4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 2 180.000,00
Total do Projeto/Atividade   180.000,00
     
2.099 – Gestão do Fundo de Saúde    
4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 2 170.000,00
Total do Projeto/Atividade   170.000,00
     
2.110 – Manutenção do Piso Atenção Básica - PAB    
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 2 103.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 14 315.000,00
Total do Projeto/Atividade   418.000,00
     
2.113 – Gestão do Programa de Saúde Bucal    
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 2 40.000,00
Total do Projeto/Atividade   40.000,00
     
2.116 – Manutenção do Bloco de Vigilância em Saúde    
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 2 70.000,00
Total do Projeto/Atividade   70.000,00
Total da Unidade   878.000,00
     
VALOR TOTAL   1.288.000,00

Artigo 2º – As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64.

Inciso: III – Anulação de Dotação: R$ 1.288.000,00


Dotações Anuladas

 
 
Unidade / Ação / Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
02.03.01 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças    
2.008 – Administração da Dívida Pública Municipal    
3.1.9.0.91.00 – Sentenças Judiciais Fonte: 0 30.000,00
Total do Projeto/Atividade   30.000,00
Total da Unidade   30.000,00
     
02.03.02 – Participação em Consórcio Público    
2.009 – Participação em Consórcios Públicos    
3.3.9.3.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0 100.000,00
Total do Projeto/Atividade   100.000,00
Total da Unidade   100.000,00
     
02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura    
2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos    
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 42 60.000,00
Total do Projeto/Atividade   60.000,00
     
2.069 – Manutenção da Limpeza Pública    
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0 120.000,00
Total do Projeto/Atividade   120.000,00
     
2.071 – Manutenção da Iluminação Pública    
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0 100.000,00
Total do Projeto/Atividade   100.000,00
Total da Unidade   280.000,00
     
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde    
1.121 – Reforma, Ampliação e Conservação de Unidade de Saúde    
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 2 10.000,00
Total do Projeto/Atividade   10.000,00
     
2.094 – Manutenção das Ações do PMAQ    
3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais Fonte: 2 20.000,00
Total do Projeto/Atividade   20.000,00
     
2.110 – Manutenção do Piso Atenção Básica - PAB    
3.1.9.0.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 2 29.000,00
3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais Fonte: 2 53.000,00
Total do Projeto/Atividade   82.000,00
     
2.111 – Gestão do Programa de Agentes Comunitários de Saúde    
3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais Fonte: 2 160.000,00
Total do Projeto/Atividade   160.000,00
     
2.112 – Gestão do Programa de Saúde da Família    
3.1.9.0.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado Fonte: 2 45.000,00
Total do Projeto/Atividade   45.000,00
     
2.114 – Gestão do Hospital Municipal    
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 2 221.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 14 315.000,00
Total do Projeto/Atividade   536.000,00
     
2.116 – Manutenção do Bloco de Vigilância em Saúde    
3.1.9.0.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado Fonte: 2 25.000,00
Total do Projeto/Atividade   25.000,00
Total da Unidade   878.000,00
     
VALOR TOTAL   1.288.000,00

Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 02 DE MAIO DE 2017.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 10

Data: 02/05/2017

Categoria: DECRETO

Status: Em vigor

Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 02/05/2017.

Palavras-chave
crédito suplementar material de consumo dotações orçamentárias gestão de saúde infraestrutura Administração Pública subvenções sociais serviços de terceiros vigilância em saúde obrigação patronal