DECRETO Nº 10, DE 02 DE MAIO DE 2017.
Abre Crédito Suplementar no valor total de R$ 1.288.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e oito mil reais), para os fins que se especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA:
Artigo 1º – Fica aberto crédito suplementar às seguintes Dotações Orçamentárias:

Dotações Suplementadas


 
 




Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)




02.03.01 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
 
 


2.004 – Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
 
 


3.3.5.0.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte: 0
30.000,00


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
80.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
110.000,00


Total da Unidade
 
110.000,00


 
 
 


02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
 
 


2.067 – Gestão da Secretaria de Infraestrutura
 
 


4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 0
240.000,00


4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 42
60.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
300.000,00


Total da Unidade
 
300.000,00


 
 
 


02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
 
 


1.107 – Aquisição de Ambulância
 
 


4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 2
180.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
180.000,00


 
 
 


2.099 – Gestão do Fundo de Saúde
 
 


4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 2
170.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
170.000,00


 
 
 


2.110 – Manutenção do Piso Atenção Básica - PAB
 
 


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 2
103.000,00


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 14
315.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
418.000,00


 
 
 


2.113 – Gestão do Programa de Saúde Bucal
 
 


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 2
40.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
40.000,00


 
 
 


2.116 – Manutenção do Bloco de Vigilância em Saúde
 
 


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 2
70.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
70.000,00


Total da Unidade
 
878.000,00


 
 
 


VALOR TOTAL
 
1.288.000,00





Artigo 2º – As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64.
Inciso: III – Anulação de Dotação: R$ 1.288.000,00

Dotações Anuladas


 
 




Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)




02.03.01 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
 
 


2.008 – Administração da Dívida Pública Municipal
 
 


3.1.9.0.91.00 – Sentenças Judiciais
Fonte: 0
30.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
30.000,00


Total da Unidade
 
30.000,00


 
 
 


02.03.02 – Participação em Consórcio Público
 
 


2.009 – Participação em Consórcios Públicos
 
 


3.3.9.3.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
100.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
100.000,00


Total da Unidade
 
100.000,00


 
 
 


02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
 
 


2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos
 
 


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 42
60.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
60.000,00


 
 
 


2.069 – Manutenção da Limpeza Pública
 
 


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
120.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
120.000,00


 
 
 


2.071 – Manutenção da Iluminação Pública
 
 


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0
100.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
100.000,00


Total da Unidade
 
280.000,00


 
 
 


02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
 
 


1.121 – Reforma, Ampliação e Conservação de Unidade de Saúde
 
 


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 2
10.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
10.000,00


 
 
 


2.094 – Manutenção das Ações do PMAQ
 
 


3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 2
20.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
20.000,00


 
 
 


2.110 – Manutenção do Piso Atenção Básica - PAB
 
 


3.1.9.0.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte: 2
29.000,00


3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 2
53.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
82.000,00


 
 
 


2.111 – Gestão do Programa de Agentes Comunitários de Saúde
 
 


3.1.9.0.13.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 2
160.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
160.000,00


 
 
 


2.112 – Gestão do Programa de Saúde da Família
 
 


3.1.9.0.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado
Fonte: 2
45.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
45.000,00


 
 
 


2.114 – Gestão do Hospital Municipal
 
 


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 2
221.000,00


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 14
315.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
536.000,00


 
 
 


2.116 – Manutenção do Bloco de Vigilância em Saúde
 
 


3.1.9.0.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado
Fonte: 2
25.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
25.000,00


Total da Unidade
 
878.000,00


 
 
 


VALOR TOTAL
 
1.288.000,00





Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 02 DE MAIO DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito Municipal