DECRETO Nº 5, DE 01 DE MARÇO DE 2017

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DECRETO Nº 5, DE 01 DE MARÇO DE 2017.

"Altera o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS – QDD, para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais devidamente autorizado no artigo da lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias,

DECRETA:

Artigo 1º – Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 5 de 01/03/2017, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.


Acréscimo de Dotação

 
 
Unidade / Ação / Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
02.03.01 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças    
2.004 – Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças    
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0 49.000,00
Total do Projeto/Atividade   49.000,00
Total da Unidade   49.000,00
     
02.04.01 – Secretaria Municipal de Educação    
2.039 – Gestão dos Recursos do MDE    
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1 100.000,00
Total do Projeto/Atividade   100.000,00
Total da Unidade   100.000,00
     
02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura    
2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos    
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0 270.000,00
Total do Projeto/Atividade   270.000,00
Total da Unidade   270.000,00
     
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social    
2.044 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social    
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0 30.000,00
Total do Projeto/Atividade   30.000,00
     
2.058 – Manut. da Prot. Social Especial de Média Complexidade    
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 29 2.000,00
Total do Projeto/Atividade   2.000,00
Total da Unidade   32.000,00
     
02.08.02 – Fundo dos Dir. da Criança e do Adolescente    
2.051 – Manutenção da Proteção Social Básica    
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0 11.000,00
Total do Projeto/Atividade   11.000,00
     
2.052 – Manutenção da Proteção Social Especial de Média Complexidade    
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0 3.000,00
Total do Projeto/Atividade   3.000,00
     
2.056 – Manutenção dos Programas de Transferência e Renda    
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0 2.000,00
Total do Projeto/Atividade   2.000,00
Total da Unidade   16.000,00
     
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde    
2.099 – Gestão do Fundo de Saúde    
3.3.9.0.14.00 – Diárias - Pessoal Civil Fonte: 2 10.000,00
Total do Projeto/Atividade   10.000,00
     
2.110 – Manutenção do Piso Atenção Básica - PAB    
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 2 109.000,00
3.3.9.0.48.00 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas Fonte: 2 20.000,00
Total do Projeto/Atividade   129.000,00
     
2.112 – Gestão do Programa de Saúde da Família    
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 2 50.000,00
Total do Projeto/Atividade   50.000,00
     
2.114 – Gestão do Hospital Municipal    
3.1.9.0.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado Fonte: 2 200.000,00
Total do Projeto/Atividade   200.000,00
     
2.116 – Manutenção do Bloco de Vigilância em Saúde    
3.1.9.0.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado Fonte: 14 16.000,00
Total do Projeto/Atividade   16.000,00
Total da Unidade   405.000,00
     
VALOR TOTAL   872.000,00

Artigo 2º – A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.

Inciso: III – Redução de Dotação: R$ 872.000,00


Redução de Dotação

 
 
Unidade / Ação / Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
02.03.01 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças    
2.004 – Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças    
3.3.9.0.14.00 – Diárias - Pessoal Civil Fonte: 0 13.000,00
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0 16.000,00
3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 0 20.000,00
Total do Projeto/Atividade   49.000,00
Total da Unidade   49.000,00
     
02.04.01 – Secretaria Municipal de Educação    
2.039 – Gestão dos Recursos do MDE    
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 1 100.000,00
Total do Projeto/Atividade   100.000,00
Total da Unidade   100.000,00
     
02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura    
2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos    
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 0 270.000,00
Total do Projeto/Atividade   270.000,00
Total da Unidade   270.000,00
     
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social    
2.044 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social    
3.3.9.0.32.00 – Material de Distribuição Gratuita Fonte: 0 10.000,00
3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 0 20.000,00
Total do Projeto/Atividade   30.000,00
     
2.058 – Manut. da Prot. Social Especial de Média Complexidade    
3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 29 2.000,00
Total do Projeto/Atividade   2.000,00
Total da Unidade   32.000,00
     
02.08.02 – Fundo dos Dir. da Criança e do Adolescente    
2.051 – Manutenção da Proteção Social Básica    
3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 0 5.000,00
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0 5.000,00
3.3.9.0.48.00 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas Fonte: 0 1.000,00
Total do Projeto/Atividade   11.000,00
     
2.052 – Manutenção da Proteção Social Especial de Média Complexidade    
3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 0 3.000,00
Total do Projeto/Atividade   3.000,00
     
2.056 – Manutenção dos Programas de Transferência e Renda    
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0 2.000,00
Total do Projeto/Atividade   2.000,00
Total da Unidade   16.000,00
     
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde    
2.099 – Gestão do Fundo de Saúde    
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 2 10.000,00
Total do Projeto/Atividade   10.000,00
     
2.110 – Manutenção do Piso Atenção Básica - PAB    
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 2 119.000,00
3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 2 10.000,00
Total do Projeto/Atividade   129.000,00
     
2.112 – Gestão do Programa de Saúde da Família    
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo Fonte: 2 50.000,00
Total do Projeto/Atividade   50.000,00
     
2.114 – Gestão do Hospital Municipal    
3.1.9.0.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 2 200.000,00
Total do Projeto/Atividade   200.000,00
     
2.116 – Manutenção do Bloco de Vigilância em Saúde    
3.1.9.0.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 14 16.000,00
Total do Projeto/Atividade   16.000,00
Total da Unidade   405.000,00
     
VALOR TOTAL   872.000,00

Artigo 3º – Fica a contabilidade municipal encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto.

Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 01 DE MARÇO DE 2017.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 5

Data: 01/03/2017

Categoria: DECRETO

Status: Em vigor

Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

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Publicação

Publicado em 01/03/2017.

Palavras-chave
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