DECRETO Nº 5, DE 01 DE MARÇO DE 2017.
"Altera o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS – QDD, para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais devidamente autorizado no artigo da lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias,
DECRETA:
Artigo 1º – Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 5 de 01/03/2017, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.

Acréscimo de Dotação


 
 




Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)




02.03.01 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
 
 


2.004 – Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
 
 


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
49.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
49.000,00


Total da Unidade
 
49.000,00


 
 
 


02.04.01 – Secretaria Municipal de Educação
 
 


2.039 – Gestão dos Recursos do MDE
 
 


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 1
100.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
100.000,00


Total da Unidade
 
100.000,00


 
 
 


02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
 
 


2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos
 
 


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
270.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
270.000,00


Total da Unidade
 
270.000,00


 
 
 


02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
 
 


2.044 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
 
 


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
30.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
30.000,00


 
 
 


2.058 – Manut. da Prot. Social Especial de Média Complexidade
 
 


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 29
2.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
2.000,00


Total da Unidade
 
32.000,00


 
 
 


02.08.02 – Fundo dos Dir. da Criança e do Adolescente
 
 


2.051 – Manutenção da Proteção Social Básica
 
 


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0
11.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
11.000,00


 
 
 


2.052 – Manutenção da Proteção Social Especial de Média Complexidade
 
 


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0
3.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
3.000,00


 
 
 


2.056 – Manutenção dos Programas de Transferência e Renda
 
 


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0
2.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
2.000,00


Total da Unidade
 
16.000,00


 
 
 


02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
 
 


2.099 – Gestão do Fundo de Saúde
 
 


3.3.9.0.14.00 – Diárias - Pessoal Civil
Fonte: 2
10.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
10.000,00


 
 
 


2.110 – Manutenção do Piso Atenção Básica - PAB
 
 


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 2
109.000,00


3.3.9.0.48.00 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas
Fonte: 2
20.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
129.000,00


 
 
 


2.112 – Gestão do Programa de Saúde da Família
 
 


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 2
50.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
50.000,00


 
 
 


2.114 – Gestão do Hospital Municipal
 
 


3.1.9.0.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado
Fonte: 2
200.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
200.000,00


 
 
 


2.116 – Manutenção do Bloco de Vigilância em Saúde
 
 


3.1.9.0.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado
Fonte: 14
16.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
16.000,00


Total da Unidade
 
405.000,00


 
 
 


VALOR TOTAL
 
872.000,00





Artigo 2º – A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Inciso: III – Redução de Dotação: R$ 872.000,00

Redução de Dotação


 
 




Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)




02.03.01 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
 
 


2.004 – Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
 
 


3.3.9.0.14.00 – Diárias - Pessoal Civil
Fonte: 0
13.000,00


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0
16.000,00


3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 0
20.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
49.000,00


Total da Unidade
 
49.000,00


 
 
 


02.04.01 – Secretaria Municipal de Educação
 
 


2.039 – Gestão dos Recursos do MDE
 
 


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 1
100.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
100.000,00


Total da Unidade
 
100.000,00


 
 
 


02.05.01 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
 
 


2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos
 
 


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0
270.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
270.000,00


Total da Unidade
 
270.000,00


 
 
 


02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
 
 


2.044 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
 
 


3.3.9.0.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
Fonte: 0
10.000,00


3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 0
20.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
30.000,00


 
 
 


2.058 – Manut. da Prot. Social Especial de Média Complexidade
 
 


3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 29
2.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
2.000,00


Total da Unidade
 
32.000,00


 
 
 


02.08.02 – Fundo dos Dir. da Criança e do Adolescente
 
 


2.051 – Manutenção da Proteção Social Básica
 
 


3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 0
5.000,00


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
5.000,00


3.3.9.0.48.00 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas
Fonte: 0
1.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
11.000,00


 
 
 


2.052 – Manutenção da Proteção Social Especial de Média Complexidade
 
 


3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 0
3.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
3.000,00


 
 
 


2.056 – Manutenção dos Programas de Transferência e Renda
 
 


3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
2.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
2.000,00


Total da Unidade
 
16.000,00


 
 
 


02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
 
 


2.099 – Gestão do Fundo de Saúde
 
 


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 2
10.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
10.000,00


 
 
 


2.110 – Manutenção do Piso Atenção Básica - PAB
 
 


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 2
119.000,00


3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 2
10.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
129.000,00


 
 
 


2.112 – Gestão do Programa de Saúde da Família
 
 


3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 2
50.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
50.000,00


 
 
 


2.114 – Gestão do Hospital Municipal
 
 


3.1.9.0.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte: 2
200.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
200.000,00


 
 
 


2.116 – Manutenção do Bloco de Vigilância em Saúde
 
 


3.1.9.0.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte: 14
16.000,00


Total do Projeto/Atividade
 
16.000,00


Total da Unidade
 
405.000,00


 
 
 


VALOR TOTAL
 
872.000,00





Artigo 3º – Fica a contabilidade municipal encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto.
Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 01 DE MARÇO DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito Municipal