DECRETO FINANCEIRO Nº 01 DE MARÇO DE 2017

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

DECRETO FINANCEIRO Nº 01 DE MARÇO DE 2017

Cria elemento de despesa no orçamento vigente.

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando os preceitos estabelecidos na LOA – Lei Orçamentária vigente – nº 968, datada de 08 de dezembro de 2016.

DECRETA:

Art. 1º - Cria-se no orçamento vigente, os elementos de despesas:

  • 3.3.9.0.93 - Indenizações e Restituições, com a Fonte de Recurso 24 - Transf. Convênios – Outros (Ñ Relacion A Educ/Saud), na Ação 2080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura e;
  • 4.4.9.0.92 - Despesas de Exercícios Anteriores com a Fonte de Recurso 24 - Transf. Convênios – Outros (Ñ Relacion A Educ/Saud), na Ação 2067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura.

Com a finalidade de suprir restituição e devolução de saldo de convênio como também pagamento de obras conveniadas.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba – BA, 01 de março de 2017.

Samuel Oliveira Santana

Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 01

Data: 01/03/2017

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 01/03/2017.

Palavras-chave
orçamento convênios infraestrutura gestão elemento de despesa LOA despesas de exercícios anteriores indenizações restituições obras conveniadas