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DECRETO FINANCEIRO Nº 01 DE MARÇO DE 2017

Cria elemento de despesa no orçamento vigente.

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando os preceitos estabelecidos na LOA – Lei Orçamentária vigente – nº 968, datada de 08 de dezembro de 2016.

DECRETA:

Art. 1º - Cria-se no orçamento vigente, os elementos de despesas:

  • 3.3.9.0.93 - Indenizações e Restituições, com a Fonte de Recurso 24 - Transf. Convênios – Outros (Ñ Relacion A Educ/Saud), na Ação 2080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura e;
  • 4.4.9.0.92 - Despesas de Exercícios Anteriores com a Fonte de Recurso 24 - Transf. Convênios – Outros (Ñ Relacion A Educ/Saud), na Ação 2067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura.

Com a finalidade de suprir restituição e devolução de saldo de convênio como também pagamento de obras conveniadas.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba – BA, 01 de março de 2017.

Samuel Oliveira Santana

Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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