"Altera o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS - QDD, para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais devidamente autorizado no artigo 26, § 4º da Lei 952 de 12 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias,
DECRETA:
Artigo 1º – Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 027 de 08/12/2016, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
| Unidade / Ação / Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 02.03.01 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças | ||
| 2.004 – Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças | ||
| 3.3.9.0.35.00 – Serviço de Consultoria | Fonte: 0 | 83.000,00 |
| 3.3.9.0.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores | Fonte: 0 | 1.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 84.000,00 | |
| Total da Unidade | 84.000,00 | |
| 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 2.058 – Manut. da Prot. Social Especial de Média Complexidade | ||
| 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 29 | 2.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 2.000,00 | |
| 2.064 – Manutenção dos Programas de Transferência e Renda | ||
| 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 29 | 1.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 1.000,00 | |
| Total da Unidade | 3.000,00 | |
| 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde | ||
| 2.113 – Gestão do Programa de Saúde Bucal | ||
| 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | Fonte: 2 | 10.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 10.000,00 | |
| Total da Unidade | 10.000,00 | |
| VALOR TOTAL | 97.000,00 |
Artigo 2º – A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Inciso: III – Redução de Dotação: R$ 97.000,00
| Unidade / Ação / Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 02.03.01 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças | ||
| 2.004 – Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças | ||
| 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | Fonte: 0 | 84.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 84.000,00 | |
| Total da Unidade | 84.000,00 | |
| 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 2.058 – Manut. da Prot. Social Especial de Média Complexidade | ||
| 3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física | Fonte: 29 | 2.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 2.000,00 | |
| 2.064 – Manutenção dos Programas de Transferência e Renda | ||
| 3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física | Fonte: 29 | 1.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 1.000,00 | |
| Total da Unidade | 3.000,00 | |
| 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde | ||
| 2.113 – Gestão do Programa de Saúde Bucal | ||
| 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 2 | 10.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade | 10.000,00 | |
| Total da Unidade | 10.000,00 | |
| VALOR TOTAL | 97.000,00 |
Artigo 3º – Fica a contabilidade municipal encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto.
Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 01 DE FEVEREIRO DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 3
Data: 01/02/2017
Categoria: DECRETO
Status: Em vigor
Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
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Publicado em 01/02/2017.