DECRETO Nº 3, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017.
"Altera o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS - QDD, para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais devidamente autorizado no artigo 26, § 4º da Lei 952 de 12 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias,
DECRETA:
Artigo 1º – Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 027 de 08/12/2016, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
Acréscimo de Dotação
Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)
02.03.01 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.004 – Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
3.3.9.0.35.00 – Serviço de Consultoria
Fonte: 0
83.000,00
3.3.9.0.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte: 0
1.000,00
Total do Projeto/Atividade
84.000,00
Total da Unidade
84.000,00
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.058 – Manut. da Prot. Social Especial de Média Complexidade
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 29
2.000,00
Total do Projeto/Atividade
2.000,00
2.064 – Manutenção dos Programas de Transferência e Renda
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 29
1.000,00
Total do Projeto/Atividade
1.000,00
Total da Unidade
3.000,00
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
2.113 – Gestão do Programa de Saúde Bucal
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 2
10.000,00
Total do Projeto/Atividade
10.000,00
Total da Unidade
10.000,00
VALOR TOTAL
97.000,00
Artigo 2º – A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Inciso: III – Redução de Dotação: R$ 97.000,00
Redução de Dotação
Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)
02.03.01 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.004 – Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0
84.000,00
Total do Projeto/Atividade
84.000,00
Total da Unidade
84.000,00
02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.058 – Manut. da Prot. Social Especial de Média Complexidade
3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 29
2.000,00
Total do Projeto/Atividade
2.000,00
2.064 – Manutenção dos Programas de Transferência e Renda
3.3.9.0.36.00 – Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 29
1.000,00
Total do Projeto/Atividade
1.000,00
Total da Unidade
3.000,00
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde
2.113 – Gestão do Programa de Saúde Bucal
3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 2
10.000,00
Total do Projeto/Atividade
10.000,00
Total da Unidade
10.000,00
VALOR TOTAL
97.000,00
Artigo 3º – Fica a contabilidade municipal encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto.
Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 01 DE FEVEREIRO DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito Municipal