LEI Nº 560/96, DE 19 DE JULHO DE 1996
"Autoriza o Poder Executivo a doar área de terra."
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao Estado da Bahia - Secretaria de Transporte e Energia, uma área de terra medindo 191.900 m² (Cento e noventa e um mil e novecentos metros quadrados), situada na zona urbana da cidade de Piritiba, tido por aquisição através de desapropriação pelo Decreto nº 965/96.
Artigo 2º - A área objeto de doação que trata o caput dessa Lei se destina exclusivamente à construção de um Aeroporto em Piritiba.
Artigo 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Piritiba (Ba), 19 julho de 1996.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Antônio Dias de Araújo
Secretário de Administração e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 560/96
Data: 19/07/1996
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal
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Publicado em 19/07/1996.