LEI Nº 560/96, DE 19 DE JULHO DE 1996

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LEI Nº 560/96, DE 19 DE JULHO DE 1996

"Autoriza o Poder Executivo a doar área de terra."

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao Estado da Bahia - Secretaria de Transporte e Energia, uma área de terra medindo 191.900 m² (Cento e noventa e um mil e novecentos metros quadrados), situada na zona urbana da cidade de Piritiba, tido por aquisição através de desapropriação pelo Decreto nº 965/96.

Artigo 2º - A área objeto de doação que trata o caput dessa Lei se destina exclusivamente à construção de um Aeroporto em Piritiba.

Artigo 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de publicação.

Piritiba (Ba), 19 julho de 1996.

Ivan Silva Cedraz  
Prefeito Municipal  

Antônio Dias de Araújo  
Secretário de Administração e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 560/96

Data: 19/07/1996

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal

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Publicação

Publicado em 19/07/1996.

Palavras-chave
Poder Executivo doação de terra aeroporto desapropriação Secretaria de Transporte e Energia