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LEI Nº 560/96, DE 19 DE JULHO DE 1996

"Autoriza o Poder Executivo a doar área de terra."

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao Estado da Bahia - Secretaria de Transporte e Energia, uma área de terra medindo 191.900 m² (Cento e noventa e um mil e novecentos metros quadrados), situada na zona urbana da cidade de Piritiba, tido por aquisição através de desapropriação pelo Decreto nº 965/96.

Artigo 2º - A área objeto de doação que trata o caput dessa Lei se destina exclusivamente à construção de um Aeroporto em Piritiba.

Artigo 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de publicação.

Piritiba (Ba), 19 julho de 1996.

Ivan Silva Cedraz  
Prefeito Municipal  

Antônio Dias de Araújo  
Secretário de Administração e Finanças

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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