“DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de se obter informações cadastrais consistentes para permitir o adequado planejamento da despesa total com pessoal segundo os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, com vistas à adoção de medidas que visam à proteção do erário, através do controle dos gastos;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar, no âmbito de cada repartição, a distribuição dos recursos humanos às necessidades de cada Unidade de Prestação de Serviços Públicos diante das suas atribuições;
CONSIDERANDO a cogente necessidade de se identificar eventual desvio de função por parte dos servidores, mormente aqueles nomeados em virtude de concurso público e que ocupam cargos para os quais não foram efetivamente nomeados, para o fim específico de promover a regularização funcional dos servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos do Município, com o intuito de torná-los acessíveis às requisições do Ministério Público e TCM – Tribunal de Contas dos Municípios para fins de instrução dos procedimentos administrativos que por ventura venham ser instaurados;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal, para traçar políticas de valorização dos servidores públicos, deve dispor de informações cadastrais atualizadas;
D E C R E T A:
Art. 1º. Os servidores públicos do Poder Executivo Municipal deverão se recadastrar, nas condições definidas neste Decreto, com a finalidade de promover a atualização de seus dados junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração.
Art. 2º. O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 17 de janeiro a 17 de fevereiro de 2017, de 08h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min horas no seguinte local:
➢ Pólo UAB, localizado na Praça Luiz Rogério, s/n, ao lado do Antigo Colégio Cenecista, nesta cidade.
Art. 3º. O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do servidor na localidade indicada no artigo anterior, perante as equipes responsáveis e constituídas para tal finalidade, munido da cópia dos seguintes documentos:
I – documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II – cadastro nacional de pessoa física – CPF;
III – comprovante de residência atualizado;
IV – certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
V – último contracheque.
Art. 4º. O recadastramento de que cuida este Decreto será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração e realizado segundo o cronograma e na forma prevista no artigo 2º.
Art. 5º. O servidor público municipal que durante o período de realização do recadastramento não prestar as informações relacionadas a atualização cadastral instituída por este Decreto terá o pagamento do seu salário suspenso enquanto não regularizar a situação funcional perante o órgão empregador.
Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento, na forma determinada por este Decreto.
Art. 6º. Responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor público que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou incompletas.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 15 (quinze) dias contados do término do recadastramento, apresentará o relatório final ao Prefeito.
Parágrafo único. As conclusões alcançadas pela Secretaria Municipal de Administração, após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para a tomada das providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como para apuração de responsabilidades no caso de transgressão à Lei, observados os procedimentos legais.
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Administração editará as instruções complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do recadastramento.
Art. 9º. – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 13 DE JANEIRO DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 031
Data: 13/01/2017
Categoria: DECRETO
Status: Em vigor
Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
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Publicado em 13/01/2017.