DECRETO Nº. 031, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de se obter informações cadastrais consistentes para permitir o adequado planejamento da despesa total com pessoal segundo os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, com vistas à adoção de medidas que visam à proteção do erário, através do controle dos gastos;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar, no âmbito de cada repartição, a distribuição dos recursos humanos às necessidades de cada Unidade de Prestação de Serviços Públicos diante das suas atribuições;
CONSIDERANDO a cogente necessidade de se identificar eventual desvio de função por parte dos servidores, mormente aqueles nomeados em virtude de concurso público e que ocupam cargos para os quais não foram efetivamente nomeados, para o fim específico de promover a regularização funcional dos servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos do Município, com o intuito de torná-los acessíveis às requisições do Ministério Público e TCM – Tribunal de Contas dos Municípios para fins de instrução dos procedimentos administrativos que por ventura venham ser instaurados;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal, para traçar políticas de valorização dos servidores públicos, deve dispor de informações cadastrais atualizadas;
D E C R E T A:
Art. 1º. Os servidores públicos do Poder Executivo Municipal deverão se recadastrar, nas condições definidas neste Decreto, com a finalidade de promover a atualização de seus dados junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração.
Art. 2º. O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 17 de janeiro a 17 de fevereiro de 2017, de 08h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min horas no seguinte local:
➢ Pólo UAB, localizado na Praça Luiz Rogério, s/n, ao lado do Antigo Colégio Cenecista, nesta cidade.
Art. 3º. O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do servidor na localidade indicada no artigo anterior, perante as equipes responsáveis e constituídas para tal finalidade, munido da cópia dos seguintes documentos:
I – documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II – cadastro nacional de pessoa física – CPF;
III – comprovante de residência atualizado;
IV – certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
V – último contracheque.
Art. 4º. O recadastramento de que cuida este Decreto será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração e realizado segundo o cronograma e na forma prevista no artigo 2º.
Art. 5º. O servidor público municipal que durante o período de realização do recadastramento não prestar as informações relacionadas a atualização cadastral instituída por este Decreto terá o pagamento do seu salário suspenso enquanto não regularizar a situação funcional perante o órgão empregador.
Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento, na forma determinada por este Decreto.
Art. 6º. Responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor público que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou incompletas.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 15 (quinze) dias contados do término do recadastramento, apresentará o relatório final ao Prefeito.
Parágrafo único. As conclusões alcançadas pela Secretaria Municipal de Administração, após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para a tomada das providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como para apuração de responsabilidades no caso de transgressão à Lei, observados os procedimentos legais.
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Administração editará as instruções complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do recadastramento.
Art. 9º. – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 13 DE JANEIRO DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito