PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
ESTADO DA BAHIA
“ALTERA O GRUPO GESTOR LOCAL DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA – BA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e da Portaria Interministerial nº. 01 de 12 de março de 2008 que destaca as seguintes considerações:
Que o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC é um direito constitucional e uma modalidade de provisão de proteção social viabilizada pela Política Nacional de Assistência Social - PNAS e que constitui uma garantia de renda às pessoas idosas a partir de 65 anos de idade e às pessoas com deficiência, em qualquer idade, incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família, de acordo com a Lei nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Que é necessária a articulação entre as políticas de educação, de assistência social, de direitos humanos e de saúde por intermédio de ações intersetoriais que promovam o acesso e a permanência na escola das pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, visando a consolidação do direito de todos a educação;
Considerando, ainda, que o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiências Beneficiárias do BPC, instituído pela Portaria Normativa Interministerial nº. 18, de 24 de abril de 2007, têm por objetivo promover a elevação da qualidade de vida e dignidade das pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, prioritariamente de 0 a 18 anos de idade, garantindo-lhes o acesso e permanência na escola, por meio de articulação intersetorial, envolvendo as políticas de educação, assistência social, direitos humanos e saúde, favorecendo o pleno desenvolvimento dos beneficiários;
E, considerando ainda, que existem neste município, crianças, adolescentes e jovens com deficiência, beneficiárias do BPC que se encontram fora da escola, quando o objetivo do benefício é melhorar a qualidade de vida e promover os direitos de cidadania;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar um Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola, como um espaço de execução do programa de forma articulada, tendo a seguinte composição:
§1º - A Coordenação do Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola ficará sob a responsabilidade da Maria do Carmo Lima Cedraz, Secretária Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - O referido Grupo Gestor Local terá as seguintes atribuições:
Art. 3º - Fica designada a Srtª. Ivana Carlos Lima, assistente social, CRESS nº. 5232/5º Região, como coordenadora da equipe técnica responsável pela aplicação do QUESTIONÁRIO para identificação das barreiras para acesso e permanência na Escola das pessoas com deficiência beneficiária do BPC.
Art. 4º - São atribuições do Coordenador da Equipe Técnica:
Art. 5º - A Equipe Técnica será composta pelos membros abaixo relacionados, oriundos das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, com vista em assegurar ações intersetoriais:
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 21 de Janeiro de 2016
Laudineide Laranjeira Gois
Chefe de Gabinete
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 004/2016
Data: 21/01/2016
Categoria: DECRETO
Status: Em vigor
Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal
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Publicado em 21/01/2016.