DECRETO Nº 004/2016, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
ESTADO DA BAHIA

DECRETO Nº. 004/2016 DE 21 DE JANEIRO DE 2016

“ALTERA O GRUPO GESTOR LOCAL DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA – BA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e da Portaria Interministerial nº. 01 de 12 de março de 2008 que destaca as seguintes considerações:

Que o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC é um direito constitucional e uma modalidade de provisão de proteção social viabilizada pela Política Nacional de Assistência Social - PNAS e que constitui uma garantia de renda às pessoas idosas a partir de 65 anos de idade e às pessoas com deficiência, em qualquer idade, incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família, de acordo com a Lei nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

Que é necessária a articulação entre as políticas de educação, de assistência social, de direitos humanos e de saúde por intermédio de ações intersetoriais que promovam o acesso e a permanência na escola das pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, visando a consolidação do direito de todos a educação;

Considerando, ainda, que o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiências Beneficiárias do BPC, instituído pela Portaria Normativa Interministerial nº. 18, de 24 de abril de 2007, têm por objetivo promover a elevação da qualidade de vida e dignidade das pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, prioritariamente de 0 a 18 anos de idade, garantindo-lhes o acesso e permanência na escola, por meio de articulação intersetorial, envolvendo as políticas de educação, assistência social, direitos humanos e saúde, favorecendo o pleno desenvolvimento dos beneficiários;

E, considerando ainda, que existem neste município, crianças, adolescentes e jovens com deficiência, beneficiárias do BPC que se encontram fora da escola, quando o objetivo do benefício é melhorar a qualidade de vida e promover os direitos de cidadania;

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar um Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola, como um espaço de execução do programa de forma articulada, tendo a seguinte composição:

  1. Gestora da Secretaria Municipal de Assistência Social
    Maria do Carmo Lima Cedraz
  2. Gestor da Secretaria Municipal de Saúde
    Antonio Jose da Veiga Marcelino
  3. Gestora/ Coordenador Municipal da Secretaria Municipal de Educação
    Eletice Gomes Belas
  4. Coordenadora de Educação Especial
    Carla Josefa Dias de Souza

§1º - A Coordenação do Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola ficará sob a responsabilidade da Maria do Carmo Lima Cedraz, Secretária Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - O referido Grupo Gestor Local terá as seguintes atribuições:

  1. gerir e coordenar o PROGRAMA BPC NA ESCOLA no MUNICÍPIO;
  2. realizar a articulação com o Governo Federal com vistas à viabilização dos objetivos do PROGRAMA BPC NA ESCOLA no âmbito do MUNICÍPIO;
  3. informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados resultantes da aplicação do Questionário;
  4. informar ao Governo Federal a relação dos beneficiários do BPC que não foram localizados para aplicação do Questionário, com as devidas justificativas;
  5. registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, as informações sobre as ações desenvolvidas pelo MUNICÍPIO referentes ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA;
  6. instituir equipe multiprofissional das áreas de educação, assistência social, e saúde para o desenvolvimento das ações relacionadas ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA na esfera do MUNICÍPIO, em consonância com o disposto na Portaria Normativa Interministerial nº. 18/2007;
  7. assegurar a oferta de serviços sócio-assistenciais aos beneficiários do BPC e às suas respectivas famílias, pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS PAIF e pela Secretaria Municipal de Assistência Social nos casos de demanda da Proteção Social Especial;
  8. garantir a integralidade na atenção à saúde das pessoas com deficiência, com acolhimento e atenção às necessidades de saúde na Atenção Básica, acesso aos serviços de saúde e reabilitação do Sistema Único de Saúde - SUS;
  9. garantir a matrícula dos beneficiários do BPC, de 0 a 18 anos de idade, em classes comuns do ensino regular, com prioridade para as localizadas próximas da residência do aluno;
  10. garantir a oferta do Atendimento Educacional Especializado no turno inverso da escolarização; e
  11. desenvolver ações complementares ao desenvolvimento do PROGRAMA BPC NA ESCOLA no âmbito do seu território.

Art. 3º - Fica designada a Srtª. Ivana Carlos Lima, assistente social, CRESS nº. 5232/5º Região, como coordenadora da equipe técnica responsável pela aplicação do QUESTIONÁRIO para identificação das barreiras para acesso e permanência na Escola das pessoas com deficiência beneficiária do BPC.

Art. 4º - São atribuições do Coordenador da Equipe Técnica:

  1. Assegurar a participação da Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário na capacitação específica com vistas a sua aplicação;
  2. Conhecer as normas, o material informativo e orientar os participantes da Equipe Técnica para aplicação do questionário;
  3. Assegurar a aplicação anual do Questionário.

Art. 5º - A Equipe Técnica será composta pelos membros abaixo relacionados, oriundos das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, com vista em assegurar ações intersetoriais:

  1. Secretaria Municipal de Assistência Social
    Srª. Ivana Carlos de Lima
    Assistente Social
  2. Secretaria Municipal de Saúde
    Srª. Jamara Souza Santos
    Enfermeira
  3. Secretaria Municipal de Educação
    Srª Carla Josefa Dias de Souza
    Professora

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito, 21 de Janeiro de 2016

Laudineide Laranjeira Gois
Chefe de Gabinete

Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 004/2016

Data: 21/01/2016

Categoria: DECRETO

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 21/01/2016.

Palavras-chave
educação saúde Assistência Social qualidade de vida dignidade direitos humanos articulação intersetorial Benefício de Prestação Continuada Programa BPC na Escola inclusão escolar