PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBAESTADO DA BAHIA
DECRETO Nº. 004/2016 DE 21 DE JANEIRO DE 2016
“ALTERA O GRUPO GESTOR LOCAL DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA – BA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e da Portaria Interministerial nº. 01 de 12 de março de 2008 que destaca as seguintes considerações:
Que o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC é um direito constitucional e uma modalidade de provisão de proteção social viabilizada pela Política Nacional de Assistência Social - PNAS e que constitui uma garantia de renda às pessoas idosas a partir de 65 anos de idade e às pessoas com deficiência, em qualquer idade, incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família, de acordo com a Lei nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Que é necessária a articulação entre as políticas de educação, de assistência social, de direitos humanos e de saúde por intermédio de ações intersetoriais que promovam o acesso e a permanência na escola das pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, visando a consolidação do direito de todos a educação;
Considerando, ainda, que o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiências Beneficiárias do BPC, instituído pela Portaria Normativa Interministerial nº. 18, de 24 de abril de 2007, têm por objetivo promover a elevação da qualidade de vida e dignidade das pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, prioritariamente de 0 a 18 anos de idade, garantindo-lhes o acesso e permanência na escola, por meio de articulação intersetorial, envolvendo as políticas de educação, assistência social, direitos humanos e saúde, favorecendo o pleno desenvolvimento dos beneficiários;
E, considerando ainda, que existem neste município, crianças, adolescentes e jovens com deficiência, beneficiárias do BPC que se encontram fora da escola, quando o objetivo do benefício é melhorar a qualidade de vida e promover os direitos de cidadania;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar um Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola, como um espaço de execução do programa de forma articulada, tendo a seguinte composição:

Gestora da Secretaria Municipal de Assistência SocialMaria do Carmo Lima Cedraz
Gestor da Secretaria Municipal de SaúdeAntonio Jose da Veiga Marcelino
Gestora/ Coordenador Municipal da Secretaria Municipal de EducaçãoEletice Gomes Belas
Coordenadora de Educação EspecialCarla Josefa Dias de Souza

§1º - A Coordenação do Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola ficará sob a responsabilidade da Maria do Carmo Lima Cedraz, Secretária Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - O referido Grupo Gestor Local terá as seguintes atribuições:

gerir e coordenar o PROGRAMA BPC NA ESCOLA no MUNICÍPIO;
realizar a articulação com o Governo Federal com vistas à viabilização dos objetivos do PROGRAMA BPC NA ESCOLA no âmbito do MUNICÍPIO;
informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados resultantes da aplicação do Questionário;
informar ao Governo Federal a relação dos beneficiários do BPC que não foram localizados para aplicação do Questionário, com as devidas justificativas;
registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, as informações sobre as ações desenvolvidas pelo MUNICÍPIO referentes ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA;
instituir equipe multiprofissional das áreas de educação, assistência social, e saúde para o desenvolvimento das ações relacionadas ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA na esfera do MUNICÍPIO, em consonância com o disposto na Portaria Normativa Interministerial nº. 18/2007;
assegurar a oferta de serviços sócio-assistenciais aos beneficiários do BPC e às suas respectivas famílias, pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS PAIF e pela Secretaria Municipal de Assistência Social nos casos de demanda da Proteção Social Especial;
garantir a integralidade na atenção à saúde das pessoas com deficiência, com acolhimento e atenção às necessidades de saúde na Atenção Básica, acesso aos serviços de saúde e reabilitação do Sistema Único de Saúde - SUS;
garantir a matrícula dos beneficiários do BPC, de 0 a 18 anos de idade, em classes comuns do ensino regular, com prioridade para as localizadas próximas da residência do aluno;
garantir a oferta do Atendimento Educacional Especializado no turno inverso da escolarização; e
desenvolver ações complementares ao desenvolvimento do PROGRAMA BPC NA ESCOLA no âmbito do seu território.

Art. 3º - Fica designada a Srtª. Ivana Carlos Lima, assistente social, CRESS nº. 5232/5º Região, como coordenadora da equipe técnica responsável pela aplicação do QUESTIONÁRIO para identificação das barreiras para acesso e permanência na Escola das pessoas com deficiência beneficiária do BPC.
Art. 4º - São atribuições do Coordenador da Equipe Técnica:

Assegurar a participação da Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário na capacitação específica com vistas a sua aplicação;
Conhecer as normas, o material informativo e orientar os participantes da Equipe Técnica para aplicação do questionário;
Assegurar a aplicação anual do Questionário.

Art. 5º - A Equipe Técnica será composta pelos membros abaixo relacionados, oriundos das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, com vista em assegurar ações intersetoriais:

Secretaria Municipal de Assistência SocialSrª. Ivana Carlos de LimaAssistente Social
Secretaria Municipal de SaúdeSrª. Jamara Souza SantosEnfermeira
Secretaria Municipal de EducaçãoSrª Carla Josefa Dias de SouzaProfessora

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 21 de Janeiro de 2016
Laudineide Laranjeira GoisChefe de Gabinete
Ivan Silva CedrazPrefeito Municipal