PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
“Dispõe sobre o expediente no âmbito do Poder Executivo do município de Piritiba, nas datas que especifica, no exercício de 2026 e dá outras providências”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art.75, Inciso IV, pela presente,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e tornar público, com antecedência, um calendário único com as datas dos feriados federais, estaduais e municipais, definidos em Lei, para o Exercício de 2026, bem como os pontos facultativos, visando assim, a programação da população em geral;
CONSIDERANDO as Leis Federais n° 662/1949, 9.093/1995, 9.335/1996 e 10.607/2002, que dispõem sobre os feriados civis e religiosos do país;
CONSIDERANDO a Legislação Municipal e Estadual que regulamentam os feriados aplicáveis ao território do Município de Piritiba/BA;
CONSIDERANDO que a fixação do calendário proporciona a programação, o planejamento e a organização dos serviços públicos e administrativos, bem como pela iniciativa privada, em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, notadamente, o da eficiência, consagrado no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Portaria MGI nº 11.460, de dezembro de 2025 que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se resguardar o interesse público e assegurar o regular funcionamento dos serviços públicos, que não podem sofrer interrupção;
D E C R E T A:
Art. 1º - Não haverá expediente nas Unidades do Poder Executivo do Município de Piritiba, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, nas seguintes datas:
| DIA/MÊS | DIA DA SEMANA | EVENTO |
|---|---|---|
| 17 de fevereiro | Terça-feira | Carnaval |
| 03 de abril | Sexta-feira | Paixão de Cristo - Feriado Nacional |
| 21 de abril | Terça-feira | Tiradentes - Feriado Nacional |
| 1 de maio | Sexta-feira | Dia do Trabalhador - Feriado Nacional |
| 04 de junho | Quinta-feira | Corpus-Christi |
| 24 de junho | Quarta-feira | São João – Feriado Municipal |
| 02 de julho | Quinta-feira | Independência da Bahia – Feriado Estadual |
| 07 de setembro | Segunda-feira | Independência do Brasil - Feriado Nacional |
| 27 de setembro | Domingo | Aniversário da Cidade – Feriado Municipal |
| 12 de outubro | Segunda-feira | Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional |
| 28 de outubro | Quarta-feira | Dia do Servidor Público federal |
| 31 de outubro | Sábado | Dia do Evangélico |
| 02 de novembro | Segunda-feira | Finados - Feriado Nacional |
| 15 de novembro | Domingo | Proclamação da República - Feriado Nacional |
| 20 de novembro | Sexta-feira | Consciência Negra - Feriado Nacional |
| 25 de dezembro | Sexta-feira | Natal |
| 31 de dezembro | Quinta-feira | Véspera do Ano Novo |
Art. 2º - Fica decretado ponto facultativo nas Unidades deste Poder, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais, nos dias 16 de fevereiro (carnaval), 18 de fevereiro (quarta-feira de cinzas), até as 14:00 (catorze) horas, 20 de abril e no dia 05 de junho, no ano de 2026.
Art. 3º – Os serviços públicos essenciais terão seu funcionamento regulamentado pelo Secretário da Pasta, de forma a não sofrer paralisações, interrupções e que garanta o seu contínuo funcionamento.
Art. 4º - O sistema municipal de ensino cumprirá o calendário escolar aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba/BA, em 10 de fevereiro de 2026.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 013
Data: 10/02/2026
Categoria: DECRETO
Status: Em vigor
Autor: LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
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Publicado em 10/02/2026.