Brasão do Município

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

DECRETO Nº 013, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Dispõe sobre o expediente no âmbito do Poder Executivo do município de Piritiba, nas datas que especifica, no exercício de 2026 e dá outras providências”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art.75, Inciso IV, pela presente,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e tornar público, com antecedência, um calendário único com as datas dos feriados federais, estaduais e municipais, definidos em Lei, para o Exercício de 2026, bem como os pontos facultativos, visando assim, a programação da população em geral;

CONSIDERANDO as Leis Federais n° 662/1949, 9.093/1995, 9.335/1996 e 10.607/2002, que dispõem sobre os feriados civis e religiosos do país;

CONSIDERANDO a Legislação Municipal e Estadual que regulamentam os feriados aplicáveis ao território do Município de Piritiba/BA;

CONSIDERANDO que a fixação do calendário proporciona a programação, o planejamento e a organização dos serviços públicos e administrativos, bem como pela iniciativa privada, em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, notadamente, o da eficiência, consagrado no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Portaria MGI nº 11.460, de dezembro de 2025 que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; e

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se resguardar o interesse público e assegurar o regular funcionamento dos serviços públicos, que não podem sofrer interrupção;

D E C R E T A:

Art. 1º - Não haverá expediente nas Unidades do Poder Executivo do Município de Piritiba, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, nas seguintes datas:

DIA/MÊS DIA DA SEMANA EVENTO
17 de fevereiro Terça-feira Carnaval
03 de abril Sexta-feira Paixão de Cristo - Feriado Nacional
21 de abril Terça-feira Tiradentes - Feriado Nacional
1 de maio Sexta-feira Dia do Trabalhador - Feriado Nacional
04 de junho Quinta-feira Corpus-Christi
24 de junho Quarta-feira São João – Feriado Municipal
02 de julho Quinta-feira Independência da Bahia – Feriado Estadual
07 de setembro Segunda-feira Independência do Brasil - Feriado Nacional
27 de setembro Domingo Aniversário da Cidade – Feriado Municipal
12 de outubro Segunda-feira Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional
28 de outubro Quarta-feira Dia do Servidor Público federal
31 de outubro Sábado Dia do Evangélico
02 de novembro Segunda-feira Finados - Feriado Nacional
15 de novembro Domingo Proclamação da República - Feriado Nacional
20 de novembro Sexta-feira Consciência Negra - Feriado Nacional
25 de dezembro Sexta-feira Natal
31 de dezembro Quinta-feira Véspera do Ano Novo

Art. 2º - Fica decretado ponto facultativo nas Unidades deste Poder, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais, nos dias 16 de fevereiro (carnaval), 18 de fevereiro (quarta-feira de cinzas), até as 14:00 (catorze) horas, 20 de abril e no dia 05 de junho, no ano de 2026.

Art. 3º – Os serviços públicos essenciais terão seu funcionamento regulamentado pelo Secretário da Pasta, de forma a não sofrer paralisações, interrupções e que garanta o seu contínuo funcionamento.

Art. 4º - O sistema municipal de ensino cumprirá o calendário escolar aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba/BA, em 10 de fevereiro de 2026.

LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code