Fica alterado o Art. 26 da Lei Orgânica do Município de Piritiba, que passa a ter a seguinte redação: o número de Vereadores do Legislativo Municipal é de onze.
Inclui o Inciso XXV ao art. 75 da Lei Orgânica do Município de Piritiba, que disciplina as Atribuições do Prefeito Municipal.