PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA - BA
"Dispõe sobre a regulamentação do Processo Seletivo para provimento das funções de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) Escolar da Rede Municipal de Ensino de Piritiba – BA, nos termos do Art. 14 da Lei Federal nº 14.113/2020, e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do art. 206 da Constituição Federal, que assegura a gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
CONSIDERANDO o Art. 14, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.113/2020 (Lei do Fundeb), que estabelece que o provimento das funções de gestor escolar deve observar critérios técnicos de mérito e desempenho ou escolha com participação da comunidade escolar, dentre candidatos previamente aprovados em avaliação específica;
CONSIDERANDO a Resolução nº 15, de 12 de junho de 2025, da Comissão Intergovernamental de Financiamento da Educação Básica de Qualidade (CIF), que regulamenta a aferição da condicionalidade prevista na Lei do Fundeb;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a legalidade e a qualidade na seleção de gestores escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Piritiba – BA;
CONSIDERANDO, por fim, o término da vigência do mandato dos candidatos selecionados por meio do Processo Seletivo regido pelo Edital nº 001/2023 e as vacâncias ocorrida no percurso,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado, por meio deste Decreto, o Processo Seletivo Simplificado para o provimento das Funções Gratificadas de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Piritiba – BA.
Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 | Edição Nº 1.831 | Caderno I 2
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Art. 2º O provimento das funções mencionadas no artigo anterior será realizado pela nomeação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo regido por novo Edital, elaborado e publicado pela Secretaria Municipal de Educação, observado o disposto na Lei Municipal 1.005/2017.
Art. 3º O Processo Seletivo observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e será composto por etapas que assegurem a avaliação de mérito, desempenho, qualificação dos candidatos e participação da comunidade escolar, nos termos definidos em edital próprio.
Art. 4º Poderão participar do processo seletivo os servidores efetivos da Rede Municipal de Ensino de Piritiba que atendam aos requisitos legais e administrativos definidos em edital, especialmente no que se refere à formação, tempo de serviço e idoneidade funcional.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação será responsável por:
Art. 6º A nomeação dos gestores escolares aprovados será efetivada mediante ato da Prefeita Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, por uma única vez.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Piritiba – BA, 28 de janeiro de 2026.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 006
Data: 28/01/2026
Categoria: DECRETO
Status: Em vigor
Autor: LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
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Publicado em 28/01/2026.