LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2023, DE 25 DE ABRIL DE 2023

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LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2023, DE 25 DE ABRIL DE 2023.

ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba (BA) aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 012/2019, passando a vigorar com o seguinte teor:

ANEXO I
Tabela de Níveis e Vencimentos

Cargos — Carga Horária (H) — Símbolo — Quantidade — Vencimentos

Procurador Legislativo — 20 — PL — 01 — 6.780,00
Diretor Administrativo — 40 — CC-1 — 01 — 4.080,00
Chefe de Gabinete — 20 — CC-2 — 01 — 2.970,00
Controlador Interno — 20 — CC-3 — 01 — 3.350,00
Diretor de Secretaria — 20 — CC-4 — 01 — 2.000,00
Secretária Executiva — 20 — CC-4 — 03 — 1.880,00
Auxiliar Jurídico — 20 — AJ — 01 — 3.500,00
Assessor Parlamentar — 20 — CC-5 — 06 — 1.460,00
Assessor Financeiro — 20 — CC-5 — 02 — 1.500,00
Oficial de Gabinete — 20 — CC-5 — 02 — 1.460,00

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações deste Poder Legislativo.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na presente data, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA/BA, em 25 de abril de 2023.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal.

Nota: Este texto não substitui o original.

Leis Correlatas
LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2019, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

Regulamenta o § 7° do Art. 30 da Lei Orgânica Municipal, dispondo sobre a organização administrativa da Câmara de Vereadores de Piritiba e dá outras p...

ALTERADA
Ficha da Lei

Número: 018/2023

Data: 25/04/2023

Categoria: LEI COMPLEMENTAR

Status: Em vigor

Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

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Publicação

Publicado em 25/04/2023.

Palavras-chave
revogação sancionar prefeito municipal câmara municipal cargos dotação vencimentos Poder Legislativo Lei Complementar anexo I