LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2020, DE 06 DE ABRIL DE 2020

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

 

LEI COMPLEMENTAR Nº. 014/2020

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DE TRIBUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram, e aprovaram e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica a Administração Pública Municipal autorizada a realizar a Concessão de auxílio Alimentação, na modalidade preferencial de Cestas Básicas, a população de Piritiba/BA, nos seguintes termos:

§1º. Apenas poderão ser objeto dessa Política Pública, de Auxílio Alimentação, as Famílias cadastradas no CADUNICO;

§2º. Na comprovação das necessidades para concessão do Benefício são vedadas quaisquer situações de constrangimento ou vexatórias;

Art. 2º. Poderão, também, ser objeto dessa Lei as pessoas que forem, comprovadamente, acometidas pelo Coronavírus e estiverem em situação de Risco Social.

Art. 3º. Fica autorizada a utilização dos itens da Merenda Escolar, no intuito de evitar desperdícios, para a concessão de cestas básicas, desde que:

§1º. Os itens da merenda escolar, utilizados para a doação em sede de cestas básicas, devem estar próximos da data de validade, durante o período de suspensão das aulas;

§2º. As cestas básicas que contiverem itens da merenda escolar devem ser direcionadas, obrigatoriamente, apenas às famílias que possuam alunos da Rede Pública Municipal;

Art. 4º. Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social:

  1. Gerir, coordenar, estruturar, monitorar e avaliar a prestação dos Benefícios;
  2. A atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, nos casos que envolvam suas respectivas competências, citadas nessa lei.

Art. 5º. Compete ao Serviço de Proteção Básica, através da equipe técnica:

  1. A elaboração de formulários e modelos de documentos necessários à operacionalização dos Benefícios;
  2. A promoção de ações que viabilizem e garantam a ampla e periódica divulgação e os critérios para a concessão das Cestas Básicas.
  3. A operacionalização, concessão dos Benefícios e o acompanhamento destas famílias.

Parágrafo Único. A Triagem e a avaliação deverão ser realizadas pela equipe técnica do CRAS, a qual deverá elaborar o plano de inserção e acompanhamento destas famílias.

Art. 6º. A concessão das cestas básicas está diretamente vinculada a aprovação pela Secretaria Municipal de Assistência Social, após as verificações e análises que se fizerem necessárias.

Art. 7º. Ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS compete:

  1. O monitoramento e a avaliação da execução desta Política Pública;
  2. O acompanhamento, avaliação e fiscalização do financiamento;

Art. 8º. Para dar cobertura às despesas oriundas desta Lei, serão utilizados recursos próprios do Município, constantes no orçamento anual vigente, suplementadas se necessário, e na medida do que couber, estabelecido nesta norma, recursos Federais.

Art. 9º. Os Documentos de Arrecadação Municipal – D.A.M., atinente as Taxas Municipais e ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que se vencerem durante o prazo de validade do Decreto nº. 16/2020:

  1. Serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente ao termino da Situação e Emergência;
  2. Não serão acrescidos qualquer imposição de Juros ou multas;
  3. Fica, portanto, facultado o seu pagamento durante o período estabelecido pelo caput desse artigo.

Art. 10. As disposições desta norma terão validade enquanto durar a situação de Emergência instaurada pelo Decreto nº. 16/2020.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA - BAHIA, 06 DE ABRIL DE 2020.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 014/2020

Data: 06/04/2020

Categoria: LEI COMPLEMENTAR

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana, Prefeito

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 06/04/2020.

Palavras-chave
Conselho Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social auxílio alimentação situação de emergência CRAS concessão de benefícios cestas básicas recursos próprios do Município prorrogação de tributos merenda escolar