DÁ NOME A AVENIDA.
A Presidente da Câmara Municipal de Piritiba, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 036/2025, fora aprovado e enviado para a deliberação do Poder Executivo em 03/12/2025, através do Ofício 290/2025, e no silêncio da Prefeita Municipal, conforme preceituado no artigo 65, § 8º da Lei Orgânica Municipal e no artigo 39, IV do Regimento Interno deste Poder, considerando ainda a aprovação pelo plenário da Câmara de Vereadores, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica nominada de EDVALDO TEODORIO DE JESUS, a via situada entre o primeiro quebra-molas de acesso ao Distrito de Porto Feliz, interceptada pela BA-052, estendendo-se até o quebra-molas localizado na saída em direção ao município de Tapiramutá, atualmente conhecida popularmente como Avenida Piritiba.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 10 de fevereiro de 2026.
Mariana Lima Almeida Santos
Presidente
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1.251/2026
Data: 10/02/2026
Categoria: Lei Ordinária
Status: Em vigor
Autor: Mariana Lima Almeida Santos
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Publicado em 10/02/2026.