LEI Nº 1.251/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

Lei nº 1.251/2026.

DÁ NOME A AVENIDA.

A Presidente da Câmara Municipal de Piritiba, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 036/2025, fora aprovado e enviado para a deliberação do Poder Executivo em 03/12/2025, através do Ofício 290/2025, e no silêncio da Prefeita Municipal, conforme preceituado no artigo 65, § 8º da Lei Orgânica Municipal e no artigo 39, IV do Regimento Interno deste Poder, considerando ainda a aprovação pelo plenário da Câmara de Vereadores, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica nominada de EDVALDO TEODORIO DE JESUS, a via situada entre o primeiro quebra-molas de acesso ao Distrito de Porto Feliz, interceptada pela BA-052, estendendo-se até o quebra-molas localizado na saída em direção ao município de Tapiramutá, atualmente conhecida popularmente como Avenida Piritiba.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência, em 10 de fevereiro de 2026.

Mariana Lima Almeida Santos

Presidente

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1.251/2026

Data: 10/02/2026

Categoria: Lei Ordinária

Status: Em vigor

Autor: Mariana Lima Almeida Santos

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 10/02/2026.

Palavras-chave
Piritiba câmara municipal Distrito de Porto Feliz Lei Orgânica Municipal Regimento Interno publicação de lei promulgação de lei nomeação de avenida aprovação plenária via pública