ALTERAÇÃO DO ARTIGO 20 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.210, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram, e aprovaram e ela SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte alteração da Lei:
Art. 1º O artigo 20 da Lei Municipal nº 1.210 de 19 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.20. O CMAS é composto por 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes, de acordo com os critérios seguintes:
I – 01 (um) representante governamental titular, e seu respectivo suplente, indicados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo ser representante da Gestão da Proteção Social Básica, Habitação, da Gestão da Proteção Social Especial, da Gestão do SUAS ou representante indicado pelo Gabinete da referida Secretaria;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde titular, e seu respectivo suplente;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação titular, e seu respectivo suplente;
IV - 01 (um) representante da Secretaria de Administração e Finanças titular, e seu respectivo suplente;
V – 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil titulares, com seus respectivos suplentes, compreendendo: os usuários ou de organizações de usuários; as entidades e organizações de assistência social; e, entidades, organizações e/ou representantes dos trabalhadores da assistência social, escolhidos em foro próprio.)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piritiba/BA, em 10 de Julho de 2025.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1.235/2025
Data: 10/07/2025
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Leandra Belitardo Barretto de Andrade Lima
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Publicado em 10/07/2025.