“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO, INCLUSIVE EM MOEDA CORRENTE, E A ADQUIRIR BENS, MEDALHAS E TROFÉUS COM A FINALIDADE DE HOMENAGEAR E PREMIAR ATLETAS, CLUBES, EQUIPES E PARTICIPANTES DE EVENTOS ESPORTIVOS OU DE CONCURSOS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo municipal autorizado efetuar o pagamento de premiação, inclusive em moeda corrente, e a adquirir bens, medalhas e troféus com a finalidade de homenagear e premiar atletas, clubes, equipes e participantes de eventos esportivos ou de concursos culturais realizados no município de Piritiba, sob orientação, coordenação e/ou organização da Secretaria municipal de Esporte, Cultura e Lazer.
Parágrafo Único - As premiações poderão ser destinadas as equipes, aos participantes, aos atletas, as categorias, entre outros, de cada campeonato, torneio ou concurso cultural, conforme dispuser o ato normativo ou o regulamento da competição.
Art. 2º – Os encargos que o Poder Executivo vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025, convalidando, assim, todos os atos praticados antes de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Município de Piritiba/BA, 23 de maio de 2025.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1.227/2025
Data: 23/05/2025
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Leandra Belitardo Barretto de Andrade Lima
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Publicado em 23/05/2025.