LEI Nº 1.217, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

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LEI Nº. 1.217, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Concede reajuste de vencimentos aos Servidores ocupantes de cargos do magistério, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providências”.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A presente Lei promove a readequação do piso salarial dos profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal, de acordo com o art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, com o novo piso nacional proferido pelo Ministério da Educação em janeiro de 2025, a ser pago pelo município de Piritiba-BA, a partir do mês de janeiro de 2025.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a reajuste salarial em um percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) no piso salarial base aos Profissionais do Magistério Municipal da Educação Básica com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da rede pública municipal de Piritiba-BA, fixando-se o novo piso salarial de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos).

Parágrafo Único – Aos Profissionais do Magistério Público Municipal da Educação Básica com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, calcula-se proporcionalmente ao piso aprovado por esta Lei, o valor de R$ 2.433,88 (dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos).

Art. 3º. Para dar cobertura às despesas oriundas desta Lei, serão utilizados recursos orçados à conta da Secretaria Municipal de Educação, constantes no orçamento anual vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Piritiba-BA, 26 de fevereiro de 2025.

LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1.217

Data: 26/02/2025

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 26/02/2025.

Palavras-chave
servidores ministério da educação orçamento anual Secretaria Municipal de Educação profissionais do magistério educação básica jornada de trabalho piso salarial reajuste de vencimentos lei federal nº 11.738/2008