“Dispõe sobre o reajuste de salários de todos os Servidores Públicos Municipais (ativos e inativos) que recebem menos que um salário mínimo legal e dá outras providencias”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Piritiba/BA, através do seu Poder Executivo, autorizado a conceder o reajuste de salários de todos os Servidores Públicos Municipais que recebem menos que um salário mínimo para o salário mínimo legal vigente no País, a partir de janeiro de 2025.
Art. 2º. Concede aos Aposentados e Pensionistas Municipais (remanescentes da extinta CASEMP) o reajuste do índice oficial de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), para aqueles que recebem acima do salário mínimo oficial.
Art. 3º. As despesas de que trata o presente artigo ficam incluídas nas prioridades do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício em questão, suportados pelo orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
Piritiba – BA, 26 de fevereiro de 2025.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1.216
Data: 26/02/2025
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Leandra Belitardo Barretto de Andrade Lima
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Publicado em 26/02/2025.