PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITIBA, BAHIA, ATÉ DEZEMBRO DE 2026, EM CONFORMIDADE COM A PRORROGAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais em acordo com a Lei orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação de Piritiba, Bahia, até o dia 31 de dezembro de 2026, considerando a prorrogação da vigência do Plano Nacional de Educação (PNE), conforme a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, até o ano de 2025, e as orientações do Ministério da Educação.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, fica autorizado a realizar as adequações e revisões necessárias no Plano Municipal de Educação, a fim de garantir o cumprimento das metas estabelecidas, dentro dos parâmetros legais e em consonância com as diretrizes do PNE, durante o período de prorrogação.
Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME, deverá apresentar a Secretaria Municipal de Educação um relatório de acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação, com periodicidade anual, para assegurar a implementação eficaz das metas estabelecidas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2024
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1.214/2024
Data: 19/12/2024
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
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Publicado em 19/12/2024.