LEI Nº 1.211/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

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LEI Nº 1.211/2024 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A ALOCAÇÃO DE RECURSOS AOS EVENTOS DE CUNHO CULTURAL E RELIGIOSO NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Piritiba, obrigado a incentivar com alocação de recursos orçamentários das verbas destinadas “apoio as festas populares”, do orçamento de cada ano fiscal, em eventos de cunho cultural e religioso; como por exemplo, os festejos realizados no “Dia do Evangélico”.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará essa Lei, no período de 180 dias, para efetiva-la.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA/BA, 19 DE DEZEMBRO DE 2024

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

 Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1.211/2024

Data: 19/12/2024

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

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Publicação

Publicado em 19/12/2024.

Palavras-chave
lei fiscal evangelico