DISPÕE SOBRE A ALOCAÇÃO DE RECURSOS AOS EVENTOS DE CUNHO CULTURAL E RELIGIOSO NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Piritiba, obrigado a incentivar com alocação de recursos orçamentários das verbas destinadas “apoio as festas populares”, do orçamento de cada ano fiscal, em eventos de cunho cultural e religioso; como por exemplo, os festejos realizados no “Dia do Evangélico”.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará essa Lei, no período de 180 dias, para efetiva-la.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA/BA, 19 DE DEZEMBRO DE 2024
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1.211/2024
Data: 19/12/2024
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
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Publicado em 19/12/2024.