LEI Nº 547/95, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.
Concede Título de Cidadão Piritibano
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Piritibano, ao Jornalista Diretor do O Jornal a Tarde, Sr. Jércio Satos, pelos relevantes serviços prestados ao nosso município, na divulgação pelo Jornal e outros serviços, e o que poderá fazer no futuro.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (Ba), 20 de dezembro de 1995.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Ubiramar Kuhn Pereira
Secretário de Adm. e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 547/95
Data: 20/12/1995
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal
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Publicado em 20/12/1995.