LEI Nº 547/95, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

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LEI Nº 547/95, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.

Concede Título de Cidadão Piritibano

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Piritibano, ao Jornalista Diretor do O Jornal a Tarde, Sr. Jércio Satos, pelos relevantes serviços prestados ao nosso município, na divulgação pelo Jornal e outros serviços, e o que poderá fazer no futuro.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (Ba), 20 de dezembro de 1995.

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

Ubiramar Kuhn Pereira

Secretário de Adm. e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 547/95

Data: 20/12/1995

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal

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Publicação

Publicado em 20/12/1995.

Palavras-chave
publicação revogação município Título de Cidadão jornalista serviços prestados divulgação