LEI Nº 1206/2024, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

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Lei nº 1206/2024

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Piritiba, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 014/2024, fora aprovado e enviado para a deliberação do Poder Executivo em 23/08/2024, através do Ofício 143/2024, e no silêncio do Prefeito Municipal, conforme preceituado no artigo 65, § 8º da Lei Orgânica Municipal e no artigo 39, IV do Regimento Interno deste Poder, considerando ainda a aprovação pelo plenário da Câmara de Vereadores, promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - A fixação dos subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipais de Piritiba, se dará nos seguintes termos da presente Lei, observando os critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

Art. 2° - O subsídio mensal do Prefeito será fixado em R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).

Art. 3° - O subsídio Mensal do Vice-Prefeito será fixado em R$ 9.000,00 (Nove mil reais).

Art. 4° - O subsídio mensal dos Secretários Municipais será fixado em R$ 8.200,00 (Oito Mil e Duzentos Reais).

Câmara Municipal de Piritiba - Bahia
Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024 - Pag.4 - Ano XII - Nº 690

PARÁGRAFO ÚNICO - Os subsídios previstos nos artigos 2°, 3° e 4° desta Lei serão pagos em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 39 §4°, ele ao art. 37, XI, ambos da Constituição Federal.

Art. 5° - A alteração dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais ocorrerá sempre que houver a revisão geral anual da remuneração dos servidores (Art. 37, Inciso X da CRFB) ocorrida sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, Piritiba, 09 de outubro de 2024.

Pedro Igor Pereira Santos
Presidente

Câmara Municipal de Piritiba - Bahia

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1206/2024

Data: 09/10/2024

Categoria: Lei Ordinária

Status: Em vigor

Autor: Pedro Igor Pereira Santos

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 09/10/2024.

Palavras-chave
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