DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Piritiba, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 014/2024, fora aprovado e enviado para a deliberação do Poder Executivo em 23/08/2024, através do Ofício 143/2024, e no silêncio do Prefeito Municipal, conforme preceituado no artigo 65, § 8º da Lei Orgânica Municipal e no artigo 39, IV do Regimento Interno deste Poder, considerando ainda a aprovação pelo plenário da Câmara de Vereadores, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - A fixação dos subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipais de Piritiba, se dará nos seguintes termos da presente Lei, observando os critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2° - O subsídio mensal do Prefeito será fixado em R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).
Art. 3° - O subsídio Mensal do Vice-Prefeito será fixado em R$ 9.000,00 (Nove mil reais).
Art. 4° - O subsídio mensal dos Secretários Municipais será fixado em R$ 8.200,00 (Oito Mil e Duzentos Reais).
Câmara Municipal de Piritiba - Bahia
Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024 - Pag.4 - Ano XII - Nº 690
PARÁGRAFO ÚNICO - Os subsídios previstos nos artigos 2°, 3° e 4° desta Lei serão pagos em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 39 §4°, ele ao art. 37, XI, ambos da Constituição Federal.
Art. 5° - A alteração dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais ocorrerá sempre que houver a revisão geral anual da remuneração dos servidores (Art. 37, Inciso X da CRFB) ocorrida sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, Piritiba, 09 de outubro de 2024.
Pedro Igor Pereira Santos
Presidente
Câmara Municipal de Piritiba - Bahia
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1206/2024
Data: 09/10/2024
Categoria: Lei Ordinária
Status: Em vigor
Autor: Pedro Igor Pereira Santos
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Publicado em 09/10/2024.