DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Piritiba, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 013/2024, fora aprovado e enviado para a deliberação do Poder Executivo em 23/08/2024, através do Ofício 143/2024, e no silêncio do Prefeito Municipal, conforme preceituado no artigo 65, § 8º da Lei Orgânica Municipal e no artigo 39, IV do Regimento Interno deste Poder, considerando ainda a aprovação pelo plenário da Câmara de Vereadores, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - A fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Piritiba se dará nos seguintes termos da presente Lei, observando os critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2° - O subsídio mensal dos Vereadores será fixado em R$ 8.200,00 (Oito Mil e Duzentos Reais).
Parágrafo Único - O subsídio previsto no artigo 2° desta Lei será pago em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, ressalvado, para todos os fins de direito, o pagamento referente ao adicional de férias e gratificação natalina, por serem considerados direitos sociais garantidos, conforme art. 7º, VII e XVII da Constituição Federal.
Art. 3° - O total da despesa com remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.
Art. 4° - A alteração dos subsídios dos Vereadores ocorrerá sempre que houver revisão geral anual da remuneração dos servidores (Art. 37, Inciso X da CRFB) ocorrida sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, Piritiba, 09 de outubro de 2024.
Pedro Igor Pereira Santos
Presidente
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1205/2024
Data: 09/10/2024
Categoria: Lei Ordinária
Status: Em vigor
Autor: Pedro Igor Pereira Santos
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Publicado em 09/10/2024.