LEI Nº 1.203/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

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LEI Nº 1.203/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

INSTITUI O DIA DO CAPELÃO

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

Art. 1º - Fica instituído o Dia do Capelão, a ser comemorado anualmente em 21 de junho.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revoga-se a Lei Municipal nº 1028/2018.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA/BA, em 19 de setembro de 2024.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1.203/2024

Data: 19/09/2024

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

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Publicação

Publicado em 19/09/2024.

Palavras-chave
lei sanciona capelão revoga