AUTORIZA A REVISÃO ANUAL DE QUE TRATA O INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO SUBSÍDIO DOS VEREADORES.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:
Art. 1º - A revisão salarial anual de que trata o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal é concedida aos membros do Poder Legislativo de Piritiba, Estado da Bahia, nos últimos doze (12) meses, a contar de 1º de janeiro de 2023 a 1º de janeiro de 2024, com o percentual de 4,6% (quatro vírgula seis por cento), referente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), na forma de reposição salarial.
PARÁGRAFO ÚNICO. A revisão salarial dos Vereadores a título de reposição salarial será 4,6% (quatro vírgula seis por cento), sobre os atuais vencimentos, incluído gratificação natalina e indenização de férias, passando o subsídio para o patamar de R$ 7.916,24.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Piritiba/Bahia, em 23 de janeiro de 2024.
SAMEUL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1.192/2024
Data: 23/01/2024
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: SAMEUL OLIVEIRA SANTANA
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 23/01/2024.