LEI Nº 1.192/2024, DE 23 DE JANEIRO DE 2024

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LEI Nº 1.192/2024 DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

AUTORIZA A REVISÃO ANUAL DE QUE TRATA O INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO SUBSÍDIO DOS VEREADORES.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

Art. 1º - A revisão salarial anual de que trata o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal é concedida aos membros do Poder Legislativo de Piritiba, Estado da Bahia, nos últimos doze (12) meses, a contar de 1º de janeiro de 2023 a 1º de janeiro de 2024, com o percentual de 4,6% (quatro vírgula seis por cento), referente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), na forma de reposição salarial.

PARÁGRAFO ÚNICO. A revisão salarial dos Vereadores a título de reposição salarial será 4,6% (quatro vírgula seis por cento), sobre os atuais vencimentos, incluído gratificação natalina e indenização de férias, passando o subsídio para o patamar de R$ 7.916,24.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Piritiba/Bahia, em 23 de janeiro de 2024.

SAMEUL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1.192/2024

Data: 23/01/2024

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: SAMEUL OLIVEIRA SANTANA

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 23/01/2024.

Palavras-chave
dotações orçamentárias Constituição Federal Poder Legislativo indenização de férias revisão salarial subsídio dos vereadores reposições salariais IPCA gratificação natalina percentual de 4 6%