REVOGA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, POR FORÇA DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA/BA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
Art. 1º. Esta Lei revoga a Legislação municipal, Leis, decretos e demais atos normativos, no âmbito do Município de Piritiba, por decorrência da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 2º. Deverá o Poder Executivo Municipal editar Decreto Regulamentar para fins de positivação do quantitativo da Nova Lei de Licitações.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2024, revogando todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 820/2012.
Parágrafo Único: Salvo manifestação expressa em contrário, em caso de novas e sucessivas prorrogações de prazos de vigência, vigor e atividade da lei 8.666/93, da lei 10.520/2011 e demais normativas em licitação pela lei 14.133/2021, poderá o prefeito, por meio de Decreto prorrogar a entrada em vigor desta norma.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA/BA, em 20 de dezembro de 2023.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Estabelece critérios para realização de licitações na modalidade de Pregão na Administração Municipal.
Número: 1.190/2023
Data: 20/12/2023
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
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Publicado em 20/12/2023.