LEI Nº 1.179/2023, DE 12 DE JULHO DE 2023

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LEI Nº 1.179/2023 DE 12 DE JULHO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE DÍVIDA COM A EMBASA NO PASSIVO PERMANENTE – DÍVIDA DE LONGO PRAZO, COMO TAMBÉM O PARCELAMENTO DA DÍVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que lhe confere o artigo 105, Inciso IV, § 4º da Lei Federal 4.320/64, como também no artigo 42 da Lei Complementar nº. 101/2000 – LRF; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Piritiba/BA autorizado a realizar a inscrição da dívida com a Empresa Baiana de Água e Saneamento S/A – EMBASA no Passivo Permanente – Dívida de Longo Prazo.

Parágrafo único – Fica também autorizado a realizar a inscrição do respectivo parcelamento de dívida no Passivo Permanente – Dívida de Longo Prazo.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Piritiba/BA, em 12 de julho de 2023.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1.179/2023

Data: 12/07/2023

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 12/07/2023.

Palavras-chave
Poder Executivo revogação de disposições parcelamento de dívida Lei Complementar 101/2000 Câmara Municipal de Vereadores execução da lei passivo permanente inscrição de dívida dívida de longo prazo Empresa Baiana de Água e Saneamento