LEI Nº 1.174/2023, DE 25 DE ABRIL DE 2023

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LEI Nº 1.174/2023, DE 25 DE ABRIL DE 2023.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que lhe confere a Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de PIRITIBA com seus respectivos Órgãos e Fundos Municipais, autorizado nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, combinado com o artigo 167, Inciso V da Constituição Federal a abrir créditos adicionais suplementares para reforço de dotações do orçamento vigente, além dos aprovados na Lei de Meios Vigente, mais o percentual de 20% (vinte por cento); utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos os constantes no artigo 43 do § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA (BA), EM 25 DE ABRIL DE 2023.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1.174/2023

Data: 25/04/2023

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 25/04/2023.

Palavras-chave
Poder Executivo revogação de disposições câmara municipal Constituição Federal crédito adicional execução da lei dotações do orçamento Lei Federal nº 4.320/1964 fontes de recursos Lei de Meios