LEI Nº 1.173/2023, DE 25 DE ABRIL DE 2023

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

LEI Nº 1.173/2023, 25 DE ABRIL DE 2023.

DÁ NOME À BAIRRO E RUAS.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, no uso de suas atribuições elencadas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal de acordo com o artigo 75, IV da mesma Lei, sanciona:

Art. 1º - Fica nominado de BAIRRO UNIÃO a área de 43.207,65 metros quadrados, localizado no Povoado de Andaraí, tendo os seguintes limites: à nascente com as terras de Zuca de Eulálio, ao poente com a Rua José Machado de Oliveira, ao norte com os fundos das casas da Rua Mundo Novo e ao sul com a BA-131 que liga Piritiba ao Distrito de Porto Feliz.

Art. 2º - Ficam nominadas as ruas do Bairro da seguinte forma:

I. Rua Deocleciano Ferreira da Silva;
II. Rua Antônio Soares Gonçalves;
III. Rua Ademário Lima;
IV. Rua Herótildes Sant'Anna;
V. Rua Venceslêncio Gabriel de Oliveira.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE PIRITIBA, 25 DE ABRIL DE 2023.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1.173/2023

Data: 25/04/2023

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 25/04/2023.

Palavras-chave
Câmara de Vereadores publicação Lei Orgânica Municipal ruas bairro Povoado de Andaraí limites nominadas