DÁ NOME À BAIRRO E RUAS.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, no uso de suas atribuições elencadas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal de acordo com o artigo 75, IV da mesma Lei, sanciona:
Art. 1º - Fica nominado de BAIRRO UNIÃO a área de 43.207,65 metros quadrados, localizado no Povoado de Andaraí, tendo os seguintes limites: à nascente com as terras de Zuca de Eulálio, ao poente com a Rua José Machado de Oliveira, ao norte com os fundos das casas da Rua Mundo Novo e ao sul com a BA-131 que liga Piritiba ao Distrito de Porto Feliz.
Art. 2º - Ficam nominadas as ruas do Bairro da seguinte forma:
I. Rua Deocleciano Ferreira da Silva;
II. Rua Antônio Soares Gonçalves;
III. Rua Ademário Lima;
IV. Rua Herótildes Sant'Anna;
V. Rua Venceslêncio Gabriel de Oliveira.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE PIRITIBA, 25 DE ABRIL DE 2023.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1.173/2023
Data: 25/04/2023
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
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Publicado em 25/04/2023.