LEI Nº 1.169/2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023

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LEI Nº 1.169/2023, 10 DE ABRIL DE 2023.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE SALÁRIOS DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS (ATIVOS E INATIVOS) QUE RECEBEM MENOS QUE UM SALÁRIO MÍNIMO LEGAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba (BA) aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. – Fica o Município de Piritiba, através do seu Poder Executivo, autorizado a conceder o reajuste de salários de todos os Servidores Públicos Municipais que recebem menos que um salário mínimo para o salário mínimo legal vigente no País, a partir de janeiro de 2023, em conformidade com a Constituição Federal.

Art. 2º. – Concede aos Aposentados e Pensionistas Municipais (remanescentes da extinta CASEMP) o reajuste do índice oficial de 7,4% (sete vírgula quatro por cento), para aqueles que recebem acima do salário mínimo oficial.

Art. 3º. – As despesas de que trata o presente artigo ficam incluídas nas prioridades do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício em questão, suportados pelo orçamento vigente, suplantado se necessário.

Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA/BA, em 10 de abril de 2023.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1.169/2023

Data: 10/04/2023

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Publicação

Publicado em 10/04/2023.

Palavras-chave
Constituição Federal Lei de Diretrizes Orçamentárias Plano Plurianual servidores públicos municipais reajuste de salários salário mínimo aposentados pensionistas índice oficial orçamento vigente