LEI Nº 1.163/2022, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

 

LEI Nº 1.163/2022, 21 DE OUTUBRO DE 2022.

 

“Dá denominação ao Arquivo da Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba-BA, Arquivo Emanuel Pereira da Silva”

A Câmara Municipal do Município de Piritiba Bahia, no uso de suas atribuições, elencadas pelo Art. 29 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, de acordo com o Art. 75, IV da Mesma Lei sanciona:

Art. 1º - O Arquivo da Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, localizado à Praça Firmino Sampaio, s/n, passa a denominar-se de EMANUEL PEREIRA DA SILVA (JOÃO BRANCÃO);

Parágrafo Único. Em caso de mudança da sede da Câmara de Vereadores de Piritiba, a denominação, constante no capítulo deste artigo, permanecerá sendo a mesma.

Art. 2º - Fica o Poder Legislativo autorizado a confeccionar e fixar a placa de identificação do arquivo no interior ou entrada do mesmo.

Art. 3º - As despesas correntes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária, constantes no orçamento.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE PIRITIBA, 21 DE OUTUBRO DE 2022.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

 

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1.163/2022

Data: 21/10/2022

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 21/10/2022.

Palavras-chave