LEI Nº 539/95, DE 02 DE OUTUBRO DE 1995

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LEI Nº 539/95, DE 02 DE OUTUBRO DE 1995

"Pede autorização legislativa para conceder o uso de bens municipais a terceiro, na forma do artigo 9º da Lei Orgânica Municipal"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara de Vereadores desta cidade aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso do QUIOSQUE, localizado no jardim da Praça Getúlio Vargas, nesta cidade, por prazo e condições determinadas.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Piritiba (Ba), 25 de outubro de 1995.

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

Ubiramar Kuhn Pereira
Secretário de Adm. e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 539/95

Data: 25/10/1995

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal

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Publicação

Publicado em 25/10/1995.

Palavras-chave
Poder Executivo concessão de uso bens municipais Lei Orgânica Municipal Praça Getúlio Vargas