LEI Nº 538/95, DE 20 DE JUNHO DE 1995

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LEI Nº 538/95, DE 20 DE JUNHO DE 1995

 "Cria o Distrito de Porto Feliz e dá outras Providências."

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara de Vereadores desta cidade aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Distrito de Porto Feliz, que terá para fins administrativos, os seguintes limites:

  1. ao norte, começando do entroncamento da BA 052 com a estrada Largo Tapiramutá, daí seguindo em linha reta para a Fazenda Grotão, passando pela Pindobeira, até a Fazenda Lagoa Nova;
  2. a leste, partindo da Fazenda Lagoa Nova em linha reta até o açude da Embasa na Fazenda Vereda;
  3. ao sul, partindo do açude da Embasa em direção à Fazenda Poço, daí à Fazenda Céu Azul até o limite com Tapiramutá;
  4. a oeste, partindo da divisa com Tapiramutá até o ponto inicial do entroncamento da BA 052.

Art. 2º - Fica criado o cargo de Administrador Municipal, responsável pelo acompanhamento e gerência das atividades municipais, do Poder Executivo no Distrito, ligado diretamente ao gabinete do Prefeito.

§ 1º - Caberá ao Prefeito baixar, através de Decreto Municipal, regulamento, estabelecendo, minuciosamente a relação de atividades do Administrador Municipal, sua competência e demais orientações.

§ 2º - Perceberá, o Administrador Municipal para exercício de suas funções, salário de acordo com o Plano de Cargos e Salários desta Prefeitura.

§ 3º - O cargo de Administrador Municipal é de confiança, sendo ele demissível "Ad nutum".

Art. 3º - A sede da Administração Municipal será em local a ser designado pela Prefeitura Municipal, conservando-se sempre na sede do Povoado.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PIRITIBA, 20 de junho de 1995.

Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal

Maria do Carmo Lima Cedraz
Sec. de Adm. e Finanças
(Interinamente)

 

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 538/95

Data: 20/06/1995

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Prefeito Municipal de Piritiba

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 20/06/1995.

Palavras-chave
Poder Executivo Câmara de Vereadores Prefeitura Municipal Plano de Cargos e Salários Distrito de Porto Feliz Administrador Municipal limites administrativos sede do Povoado regulamento municipal demissível Ad nutum