LEI Nº 538/95, DE 20 DE JUNHO DE 1995
"Cria o Distrito de Porto Feliz e dá outras Providências."
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara de Vereadores desta cidade aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Distrito de Porto Feliz, que terá para fins administrativos, os seguintes limites:
Art. 2º - Fica criado o cargo de Administrador Municipal, responsável pelo acompanhamento e gerência das atividades municipais, do Poder Executivo no Distrito, ligado diretamente ao gabinete do Prefeito.
§ 1º - Caberá ao Prefeito baixar, através de Decreto Municipal, regulamento, estabelecendo, minuciosamente a relação de atividades do Administrador Municipal, sua competência e demais orientações.
§ 2º - Perceberá, o Administrador Municipal para exercício de suas funções, salário de acordo com o Plano de Cargos e Salários desta Prefeitura.
§ 3º - O cargo de Administrador Municipal é de confiança, sendo ele demissível "Ad nutum".
Art. 3º - A sede da Administração Municipal será em local a ser designado pela Prefeitura Municipal, conservando-se sempre na sede do Povoado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PIRITIBA, 20 de junho de 1995.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Lima Cedraz
Sec. de Adm. e Finanças
(Interinamente)
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 538/95
Data: 20/06/1995
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Prefeito Municipal de Piritiba
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Publicado em 20/06/1995.