LEI Nº 1.146/2022, DE 11 DE MAIO DE 2022

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LEI Nº 1.146/2022, DE 11 DE MAIO DE 2022.

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, PARA REFORÇO DE

DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de PIRITIBA com seus respectivos Órgãos e Fundos Municipais, autorizado nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, combinado com o artigo 167, Inciso V da Constituição Federal a abrir créditos adicionais suplementares para reforço de dotações do orçamento vigente, além do aprovado na Lei de Meios, mais o percentual de 10% (dez por cento); utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos os constantes no artigo 43 do § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA/BA, em 11 de maio de 2022.

Samuel Oliveira Santana
Prefeito Municipal

 

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1.146/2022

Data: 11/05/2022

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 11/05/2022.

Palavras-chave
Poder Executivo Constituição Federal crédito adicional execução da lei dotações do orçamento Lei Federal nº 4.320/1964 fontes de recursos Lei de Meios percentual de 10% suplementar