LEI Nº 1.141/2022, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

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LEI Nº 1.141/2022, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.

AUTORIZA A REVISÃO ANUAL DE QUE TRATA O INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO SUBSÍDIO DOS VEREADORES.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Faz saber que esta casa Legislativa aprova, e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - A revisão salarial anual de que trata o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal é concedida aos servidores do Poder Legislativo de Piritiba, Estado da Bahia, nos últimos doze (12) meses, a contar de 1º de janeiro de 2021 a 1º de janeiro de 2022, com o percentual de 10,06% (dez virgula seis por cento), referente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), na forma de reposição salarial.

PARÁGRAFO ÚNICO. A revisão salarial dos Vereadores a título de reposição salarial será 10,06% (dez virgula seis por cento) sobre os atuais vencimentos, incluído gratificação natalina e indenização de férias.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Piritiba (BA), 28 de janeiro 2022.

Ivan Araújo Barreiros
Presidente

Câmara Municipal de Piritiba - Bahia

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1.141/2022

Data: 28/01/2022

Categoria: Lei Ordinária

Status: Em vigor

Autor: Ivan Araújo Barreiros

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 28/01/2022.

Palavras-chave
câmara municipal dotações orçamentárias subsídio Constituição Federal Poder Legislativo indenização de férias revisão salarial reposições salariais IPCA gratificação natalina