LEI Nº 1.139/2022, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

Lei nº 1.139/2022, de 24 de janeiro de 2022.

AUTORIZA A REVISÃO ANUAL DE QUE TRATA O INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Faz saber que esta casa legislativa aprova, e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - A revisão salarial anual de que trata o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal é concedida aos servidores do Poder Legislativo de Piritiba, Estado da Bahia, nos últimos doze (12) meses, a contar de 1º de janeiro de 2021 a 1º de janeiro de 2022, com o percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), referente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), na forma de reposição salarial.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Piritiba, 24 de janeiro de 2022.

Ivan Araújo Barreiros

Presidente

Câmara Municipal de Piritiba - Bahia

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1.139/2022

Data: 24/01/2022

Categoria: Lei Ordinária

Status: Em vigor

Autor: Ivan Araújo Barreiros

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 24/01/2022.

Palavras-chave
dotações orçamentárias Constituição Federal servidores Poder Legislativo revisão salarial reposições salariais IPCA