“LEGALIZAÇÃO DE NOME DE RUAS”
A câmara Municipal do município de Piritiba, Bahia, no uso de suas atribuições, elencadas pelo Art. 29 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o prefeito Municipal, de acordo com o Art. 75, IV da mesma Lei, sanciona:
Art. 1º - Fica oficializado os nomes das seguintes Ruas do Distrito do França neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE PIRITIBA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1.133/2021
Data: 04/11/2021
Categoria: LEI
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
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Publicado em 04/11/2021.