"Isenta de I.S.S. e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica isento de pagamento de I.S.S. os artistas, bandas, palco, som e serviço de iluminação que se apresentarem em festividades promovidas pela própria Prefeitura Municipal de Piritiba, em qualquer parte do Município.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogando-se as disposições em contrário.
PIRITIBA, 20 de junho de 1995.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Lima Cedraz
Sec. de Adm. e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 537/95
Data: 20/06/1995
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Ivan Silva Cedraz, Prefeito Municipal
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Publicado em 20/06/1995.