LEI Nº 1116/2021, DE 09 DE ABRIL DE 2021

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LEI Nº 1116/2021, DE 09 DE ABRIL DE 2021.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS, CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Contratos.

§ 1º - Fica autorizado a celebração com:

I. A União, os Estados Membros e os Municípios brasileiros, e seus Órgãos;

II. Quaisquer Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Brasileiras, de direito público ou privado;

III. Os Poderes Legislativo e o Judiciário, os Ministérios Públicos e os Tribunais de Contas brasileiros;

IV. Organizações e/ou Entidades Internacionais, bem como, com suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; e

V. As pessoas jurídicas de direito privado particulares, com ou sem fins lucrativos;

§ 2º - Os convênios e contratos firmados, com base nesta Lei, deverão ser encaminhados a Câmara de Vereadores, num prazo máximo de 30 dias, cujo serão submetidos a ratificação por maioria simples.

§ 3º - Os convênios e contratos que não sejam ratificados pela Câmara de Vereadores, serão automaticamente cancelados.

§ 4º - A Câmara de Vereadores terá o prazo de 30 dias para apreciar e deliberar sobre a ratificação, sendo considerado convalidado caso não seja apreciado neste prazo.

§ 5º - As celebrações com pessoas jurídicas de direito privado particulares com ou sem fins lucrativos, deverão, obrigatoriamente, seguir a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Art. 2º – Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Os efeitos produzidos pela presente norma terão validade até 31 de dezembro de 2021.

Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE PIRITIBA, 09 DE ABRIL DE 2021.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1116/2021

Data: 09/04/2021

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 09/04/2021.

Palavras-chave
Câmara de Vereadores contratos convênios Autarquias Lei 8.666/93 ratificação fundações empresas públicas sociedades de economia mista pessoas jurídicas de direito privado