INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA (CIA) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, no uso de suas atribuições elencadas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal de acordo com o artigo 75, IV da mesa Lei, sanciona:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Piritiba, a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (PCD) destinada a identificar a pessoa diagnosticada com deficiência que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Carteira do PcD, assegurará aos portadores, enquanto pessoas titulares de direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado.
Art. 2º - A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (PCD) terá sua primeira via expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico com o CID (Classificação Internacional de Doenças), além dos demais documentos exigidos pelo competente órgão municipal.
Art. 3º - A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (PCD) será expedida pela Secretaria Municipal de Saúde e terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidada gratuitamente pela mesma Secretaria e com o mesmo número.
Art. 4º - Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, pelo Poder Executivo, num prazo de até 180 dias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 30 de março de 2021.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1.111/2021
Data: 30/03/2021
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
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Publicado em 30/03/2021.