LEI Nº 1.111/2021, DE 30 DE MARÇO DE 2021

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LEI Nº.1.111/2021 DE 30 DE MARÇO DE 2021

INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA (CIA) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA.

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, no uso de suas atribuições elencadas pelo artigo 29 da Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal de acordo com o artigo 75, IV da mesa Lei, sanciona:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Piritiba, a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (PCD) destinada a identificar a pessoa diagnosticada com deficiência que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

PARÁGRAFO ÚNICO – A Carteira do PcD, assegurará aos portadores, enquanto pessoas titulares de direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado.

Art. 2º - A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (PCD) terá sua primeira via expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico com o CID (Classificação Internacional de Doenças), além dos demais documentos exigidos pelo competente órgão municipal.

Art. 3º - A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (PCD) será expedida pela Secretaria Municipal de Saúde e terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidada gratuitamente pela mesma Secretaria e com o mesmo número.

Art. 4º - Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, pelo Poder Executivo, num prazo de até 180 dias.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 30 de março de 2021.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1.111/2021

Data: 30/03/2021

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Publicação

Publicado em 30/03/2021.

Palavras-chave
Poder Executivo regulamentação Secretaria Municipal de Saúde Carteira de Identificação Pessoa com Deficiência atendimento preferencial órgãos da Administração Pública relatório médico Classificação Internacional de Doenças validade de 5 anos