LEI COMPLEMENTAR Nº 1108/2020, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

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LEI N° 1108/2020

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E SEUS

RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAIS DE PIRITIBA,

ESTADO DA BAHIA, A REALIZAR

CANCELAMENTO/BAIXA/EXCLUSÃO DE EMPENHOS

INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA/BA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Piritiba/BA, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam cancelados por insubsistência passiva de crédito, os restos a pagar Processados e Não Processados referentes aos empenhos das contas Restos a Pagar - exercícios de 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019, como também por prescrição e consequentemente os Restos a Pagar Processados que estejam respaldados de legalidade com base na legislação, poderão ser cancelados/baixados ou expurgados da Dívida Flutuante e inscritos no Passivo Permanente e pagos parceladamente na ordem cronológica.

 

Art. 2º Após os cancelamentos das inscrições das despesas em Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual, ou crédito Adicional ou em DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA - BAHIA, 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

PREFEITO

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1108/2020

Data: 22/12/2020

Categoria: LEI COMPLEMENTAR

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana, Prefeito

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 22/12/2020.

Palavras-chave
dotação orçamentária lei orçamentária anual crédito adicional cancelamento de empenhos restos a pagar dívida flutuante passivo permanente despesas de exercícios anteriores prescrição de dívidas ordem cronológica