DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Piritiba, no silêncio do Prefeito Municipal, conforme preceituado no artigo 65, § 8º da Lei Orgânica Municipal e no artigo 39, IV do Regimento Interno deste Poder, considerando ainda a aprovação pelo plenário da Câmara de Vereadores, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - A fixação dos subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Piritiba, se dará nos seguintes termos da presente Lei, observando os critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2° - O subsídio mensal do Prefeito será fixado em R$. 12.000,00 (Doze mil reais).
Art. 3° - O subsídio mensal do Vice-Prefeito será fixado em R$. 6.000,00 (Seis mil reais).
Art. 4° - O subsídio mensal dos Secretários Municipais será fixado em R$. 4.850,00 (Quatro mil e oitocentos e cinquenta reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - Os subsídios previstos nos artigos 2°, 3° e 4° desta Lei serão pagos em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 39 §4°, e ao art. 37, XI, ambos da Constituição Federal.
Art. 5° - A alteração dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais ocorrerá sempre que houver a revisão geral anual da remuneração dos servidores (Art. 37, Inciso X da CRFB), ocorrida sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, 12 de novembro de 2020.
Silvio Romero Alves Silva
Presidente
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1099/2020
Data: 12/11/2020
Categoria: Lei Ordinária
Status: Em vigor
Autor: Silvio Romero Alves Silva
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 12/11/2020.